O vereador Fernando Dini (PMDB) criou um Projeto de Lei que pede a regulamentação das feiras livres em 90 dias a partir da sua publicação. O objetivo é colocar em prática a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do próprio parlamentar.
Um dos principais pontos dessa lei é o recadastramento e regularização de todos os feirantes. "Fizemos essa lei para ir ao encontro dos benefícios dos feirantes. É a oportunidade que eles têm tanto da regularização, quanto de um melhor planejamento de trabalho. Por isso, vamos cobrar da municipalidade uma posição mais incisiva com relação ao assunto", ressalta.
O vereador ainda lembra que muitos pontos debatidos da lei são itens sugeridos pelos próprios feirantes. “De que adianta debatermos o projeto de lei, estuda-lo por dois anos junto ao Ministério Público, ao sindicato e aos feirantes, se ele não é colocado em prática? Precisamos que a administração tenha uma reação imediata a esses 90 dias de prazo e que a regulamentação venha para o bem de todos”, cita Dini.
Além de possibilitar a abertura de mais feiras, a lei dá benefícios aos feirantes, como a possibilidade de se ausentar e não perder o espaço público que utiliza, como acontece hoje. “Ele ainda terá 30 dias de férias, licença maternidade e durante a sua ausência poderá deixar até um substituto”, confirma Dini.
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS COM A NOVA LEI DA FEIRA LIVRE:
- Abertura de novas feiras livres, o que não era permitido pela falta de uma regulamentação de lei municipal
- Abertura das feiras livres em período noturno
- Abertura de feiras livres dentro de condomínios e loteamentos fechados
- Aumento do tempo para os feirantes montarem e desmontarem as barracas
- Os proprietários atuais dos pontos podem ficar por mais cinco anos antes de participar de uma nova licitação
- Aumento do comprimento das bancadas
- Feirantes podem fazer seu recadastramento
- Feirantes podem comercializar em até 12 feiras livres por semana, sendo 6 diurnas e 6 noturnas
- Contar com os substitutos, devidamente cadastrados na administração municipal, dentro das permissões legais
- Tem direito de ausentar-se das feiras livres pelo prazo de 5 dias consecutivos, por falecimento de parentes, podendo deixar empregados ou substitutos no lugar
- Tem direito a 30 dias para tirar férias
- Tem direito a 180 dias após o parto, ou adoção
- Tem direito a 30 dias por motivo justificado e mediante apresentação de requerimento a ser deferido pela administração municipal
- Tem direito a 8 dias por ocasião de casamento
- Em caso de problemas de saúde, tem direito a prazo estabelecido em atestado, fornecido por médico devidamente habilitado
- Em caso de aposentadoria, invalidez ou falecimento do proprietário, a permissão será transferida ao seu cônjuge, descendente ou ascendente
- Com a feira livre regularizada, os feirantes podem requerer empréstimos no BNDES ou Banco do Povo
- Com a feira regularizada, a segurança de suas dependências é obrigatória
- Com a feira regularizada, a fiscalização de suas dependências é obrigatória
- Os feirantes podem cobrar que os impostos pagos sejam revertidos em benefícios das próprias feiras livres
- As vias públicas devem ter placas informativas com os dias e horários de funcionamento das feiras livres
Assessoria de Imprensa – vereador Fernando Dini (PMDB)