Proposta do vereador Rodrigo Manga (DEM) foi aprovado em primeira discussão, assim como a criação do “Banco de Voluntários de Sorocaba”, de Izídio de Brito (PT).
Foi aprovado em primeira discussão, na 29ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 19, o Projeto de Lei nº 76/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência orgânica, assegurando o atendimento prioritário.
O projeto reconhece, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo a proposta, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O projeto recebeu três emendas adequativas da Comissão de Justiça, que também foram aprovadas.
Manga ressaltou que as pessoas ostomizadas não têm como se identificar a não ser mostrando a bolsa que precisam usar, o que causa constrangimento. “Com a aprovação do projeto, ela terá uma carteirinha para se identificar para ter o tratamento prioritário, como vagas reservadas e atendimento prioritário em filas”, afirmou. A presidente da Associação dos Ostomizados de Sorocaba, Cleide, acompanhou a votação. Segundo ela, são 165 ostomizados cadastrados na entidade.
Também foram aprovados em primeira discussão, o Projeto de Lei n. 174/2009, do vereador Izídio de Brito (PT), que cria o “Banco de Voluntários de Sorocaba” e o Projeto de Lei nº 24/2016, de Marinho Marte (PPS), que declara de utilidade pública "ASPAMS - Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba".
E em votação única foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 65/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui o “Dia Municipal do Bombeiro Civil” no Município, a ser comemorado anualmente em 18 de dezembro. Com a aprovação do parecer, o projeto segue para sanção ou veto. Também foi aprovado em votação única o Projeto de Lei nº 111/2016, do Executivo, que denomina de “Mário Muraro” a Rua 10 do Jardim Golden Park Residence II.
Já o Projeto de Lei nº 99/2016, do vereador Marinho Marte, que prevê a criação de um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede Pública de Saúde, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação.
Segundo o projeto, o programa a ser implantado pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá prestar atendimento (diagnóstico e tratamento) a todas as gestantes atendidas no âmbito de Sorocaba, tendo ocorrido o parto nas unidades de saúde ou em seus domicílios. Também poderão ser realizadas parcerias com outras secretarias e convênios com a iniciativa privada, sendo que a regulamentação da proposta, caso aprovada, se dará em no máximo 120 dias após a publicação da lei. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa. O autor pediu a derrubada do parecer e em seguida a oitiva do Executivo.
Fora de pauta: O Projeto de Lei nº 87/2016, do Pastor Apolo (PSB), que garante o direito ao aleitamento materno em qualquer lugar do município foi retirado de pauta a pedido do autor por três sessões.
Apolo também pediu a retirada do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2016, de sua autoria, que susta a aplicação do inciso XVIII do art. 7º, do Decreto nº 22.221 de 16 de março de 2016, que regulamenta o uso do Parque das Águas por contrariar o Artigo 5º da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 9217. Tal inciso proíbe, sob pena de aplicação de penalidades, a realização de eventos com finalidades políticas e religiosas. O projeto recebeu emenda de Marinho Marte prevendo que, caso aprovado, o decreto entre em vigor apenas em 2017.
Já o Projeto de Lei nº 88/2016, de Apolo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ducha higiênica e pia em box sanitário para atendimento de pessoas ostomizadas em próprios públicos, bancos e estabelecimentos comerciais, saiu de pauta após receber emenda do vereador Carlos Leite (PT). Com o mesmo teor, o substitutivo ao Projeto de Lei n. 131/2013, do ex-vereador Saulo do Afro Arts – que perdeu seu mandato devido à suspensão de seus direitos políticos – foi arquivado.