É o que determina a Lei nº 11.325, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 20.
Com o objetivo de evitar problemas de deterioração precoce do asfalto após a entrega dos empreendimentos, os responsáveis por novos loteamentos em Sorocaba estão obrigados a apresentar certificado de que o pavimento asfáltico é de boa qualidade e segue as normas técnicas vigentes. É o que estabelece a Lei nº 11.325, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 20.
De acordo com a nova lei, o certificado deverá ser emitido por empresa qualificada em fiscalização de campo e laboratorial. Na justificativa de seu projeto, transformado em lei, Tonão Silvano salienta que a pavimentação asfáltica de muitos loteamentos novos se deterioram já nas primeiras chuvas ou tão logo haja um aumento das residências e do fluxo de veículos em suas vias.
“As ruas, em pouco tempo, tornam-se intransitáveis, tomadas por buracos, e em seguida vem a agonia dos moradores, pois o loteamento, depois de liberado, exime o loteador de quase todas as obrigações”, ressalta o autor. O vereador salienta ainda que o problema gera uma série de reclamações contra a Prefeitura, que sem previsão orçamentária, não atende às solicitações dos moradores. “Acreditamos que com a nova obrigação, evitaremos a partir de agora essa fraude cometida contra os compradores de lotes”, conclui o vereador.