É o que passa a estabelecer a Lei Orgânica do Município por meio de emenda do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Jornal Oficial do Município
O atendimento em creches ou pré-escolas para crianças de zero a seis anos de idade passa a dar prioridade a crianças de famílias em estado de vulnerabilidade financeira e cujas mães trabalhem fora da residência familiar. É o que passa a estabelecer a Lei Orgânica do Município de Sorocaba, por meio da Emenda nº 46, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que altera o inciso III do parágrafo 140 da referida lei.
A Emenda nº 46 à Lei Orgânica do Município, de autoria de José Crespo, foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, presidida pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme determina a o artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município. Ao justificar a emenda, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba, o vereador José Crespo sustenta que “vaga em creche, além de ser direito da criança, é também direito da mãe trabalhadora”.