20/05/2016 10h04
 

Lei nº 11.321, do vereador Rodrigo Manga (DEM), inclui a data comemorativa no Calendário Oficial do Município.

 

“Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba o Dia do Condutor Escolar, a ser comemorado anualmente em 1º de julho”. É o que determina o Art. 1º da Lei nº 11.321, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 20. A lei também determina a inclusão da nova data comemorativa no Calendário Oficial do Município.

 

Manga ressalta que a Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região (Asteser) aspirava e defendia a criação da data. “Referida homenagem é um reconhecimento a esses profissionais que, com grande responsabilidade, facilitam o dia-a-dia dos pais que não dispõem de tempo para levar e buscar seus filhos na escola”, justifica o autor.