De autoria de Francisco França (PT), Lei nº 11.322 prevê que o cardápio seja disponibilizado no mural das escolas, no portal da prefeitura na internet e no Jornal do Município.
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 20, a Lei nº 11.322, de autoria do vereador Francisco França (PT), que torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar pela Secretaria Municipal de Educação com dois dias de antecedência.
Segundo a nova lei, o cardápio diário atualizado deverá ser afixado no mural de todas as unidades escolares e disponibilizado no portal da prefeitura na internet e no Jornal do Município. Mudanças na merenda também deverão ser divulgadas no prazo estipulado pela lei.
“A exposição diária do cardápio aos alunos, professores, pais e funcionários é um instrumento para assegurar que o estudante receba aquilo que o Poder Público determina, visando à saúde e ao bem-estar dos alunos”, justifica França.