23/05/2016 12h26
 

Em seguida, os vereadores apreciam quatro projetos em segunda discussão e seis em primeira. Projeto do Executivo sobre alteração na lei dos professores eventuais retorna à pauta.

 

Sete novos vetos a projetos de autoria dos vereadores abrem a pauta da 30ª sessão ordinária nesta terça-feira, 24, começando pelo Veto Total nº 14/2016 ao Projeto de Lei nº 251/2014, Autógrafo nº 45/2016, de autoria de Carlos Leite (PT), que assegura o direito da pessoa com deficiência ao transporte especial e gratuito, bem como de seu acompanhante. Além de apontar vício de iniciativa, a justificativa do veto ressalta que, segundo a Urbes, o Decreto nº 21.124/2014 e o Decreto 10.638/1998 já garantem a gratuidade, inclusive aos acompanhantes, desde que haja justificativa médica.

 

Em seguida, a pauta traz o Veto Total nº 15/2016 ao Projeto de Lei nº 01/2016, Autógrafo nº 46/2016, de autoria do vereador Hélio Godoy (PRB), que altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual. De acordo com a Lei 11.210, o referido auxílio-moradia (estipulado em até R$ 600,00 por família com renda até R$ 1.600 e renda per capita de até meio salário mínimo nacional) só poderá ser utilizado no aluguel de imóvel situado em área regularizada. A alteração proposta pelo projeto de Helio Godoy prevê que o imóvel a ser locado também poderá estar situado “em área de interesse social consolidada, desde que não seja em área de domínio público”. O Executivo também alegou vício de iniciativa.

 

O terceiro veto da pauta é o Veto Total nº 16/2016 ao Projeto de Lei nº 55/2016, Autógrafo nº 47/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que institui a Campanha Permanente de Divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE). O prefeito vetou a proposta devido ao vício de iniciativa, porém, destacou que “diante da relevância da matéria”, encaminharia à Casa proposta semelhante para sanar a inconstitucionalidade, que, por sua vez, também consta da pauta desta terça.

 

Já o Projeto de Lei nº 286/2015, Autógrafo nº 49/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que institui o mês “Dezembro Laranja”, dedicado à prevenção ao câncer de pele, foi vetado parcialmente. Segundo o Veto Parcial nº 17/2016, o Art. 2º do PL, ao prever a realização de ações educativas pelo Munícipio, padece de vício de iniciativa e, portanto, deve ser vetado.    

 

Demais vetos: Dando continuidade à lista de projetos vetados, será apreciado o Veto Total nº 19/2016 ao Projeto de Lei nº 22/2016, Autógrafo nº 51/2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do município de Sorocaba à disponibilizarem aos familiares boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento dos pacientes internados. A justificativa do veto ressalta vício de iniciativa e possível violação à intimidade e privacidade. “Ainda sobre o assunto, não podemos deixar de comentar o estudo feito pela Secretaria de Saúde onde aponta possível violação ao Art. 5º da Constituição Federal, bem como, violação ao Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina”, destaca o veto.

 

Os outros dois vetos da pauta são referentes a projetos de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), começando pelo Veto Total nº 20/2016, ao Projeto de Lei nº 47/2016, Autógrafo nº 52/2016, que dispõe sobre a divulgação compulsória, por parte da Prefeitura de Sorocaba, dos casos de dengue registrados no município, destacados por região. O Executivo alega vício de iniciativa, mas a Comissão de Justiça da Casa, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto.

 

O segundo é o Veto Total nº 21/2016 ao Projeto de Lei nº 28/2011, Autógrafo nº 57/2016, de Izídio, que acrescenta dispositivos à Lei nº 4.595/1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município, prevendo a divulgação dos serviços gratuitos, além dos velórios, nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e prestadoras de serviços públicos. O Executivo afirma que a proposta onera a Administração e ressalta que, segundo a Secretaria de Serviços Públicos, “as obrigações descritas no Projeto de Lei são deveres a serem cumpridos pelas funerárias contratadas pelo Poder Público, cabendo à Prefeitura apenas fiscalizá-las”. Assim como no anterior, a Comissão de Justiça também opinou pela rejeição do veto.

 

Em seguida, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2016, do vereador José Crespo (DEM), dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano a “Roberto Nunes Bassoi”. E outros quatro projetos de lei do Executivo denominam de “Antonio Miguel de Oliveira Salgado” a Rua Projetada do Bairro Terra Vermelha; de “Antonio Monteiro Machado” a Rua 104 do Parque São Bento, e de Florêncio Muniz, uma rua do Bairro Boa Vista. Já o Projeto de Lei nº 114/2016, também do Executivo, dispõe sobre denominação das ruas do “Jardim Residencial Saint Patrick 2”.

 

Segunda discussão: Outros quatro projetos retornam à pauta para a segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei n. 174/2009, do vereador Izídio de Brito, que dispõe sobre a criação do “Banco de Voluntários de Sorocaba”.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 76/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), dispõe sobre o reconhecimento das pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência orgânica, assegurando o atendimento prioritário. O projeto reconhece, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

 

Segundo a proposta, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O projeto recebeu três emendas adequativas da Comissão de Justiça.

 

Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 03/2015 proíbe o estacionamento de veículos de grande porte, para pernoite ou conserto, nas vias públicas do Município sob pena de multa e apreensão. O projeto recebeu duas emendas de autoria do vereador Carlos Leite e outra do líder do Governo, Anselmo Neto (PSDB). E o substitutivo ao Projeto de Lei nº 24/2016, de Marinho Marte, declara de utilidade pública "ASPAMS - Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba".

 

Primeira discussão: Completam a pauta desta terça-feira, seis projetos em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 05/2016, de José Crespo, que obriga a Prefeitura a aprovar todas as novas construções, reformas ou ampliações edilícias, nos setores competentes, somente após a comprovação da observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual 56.819/11 ou aquele que o suceder.

 

O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o Art. 2º que obriga a prefeitura a manter arquivado cópias dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis cadastrados, e outra emenda de José Francisco Martinez (PSDB), que altera a redação do Art. 1º, prevendo que a exigência prevista no projeto se aplique à concessão do Habite-se ou certidão de conclusão. Martinez ressalta que a alteração é necessária, pois a vistoria dos bombeiros só pode ocorrer com a obra já concluída.

 

Já o Projeto de Lei nº 102/2016, do vereador Marinho Marte obriga cinemas, teatros, casas de shows e de espetáculos a disponibilizarem assentos especiais posicionados em locais de fácil acesso às gestantes e a reservar assentos para seus acompanhantes com o objetivo de garantir um maior conforto às grávidas. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário à proposta por vício de iniciativa.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 109/2016, do vereador José Francisco Martinez, dispõe sobre publicidade de editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prevendo que tais publicações se deem através de página própria na Internet. Martinez ressalta que o objetivo é diminuir as despesas com arquivos digitais remetidos à Câmara, possibilitando a consulta de dados on-line. “As mídias recebidas e armazenadas acarretam em ônus financeiro e ambiental desnecessário”, afirma. O projeto também revoga a Lei nº 5.859/1999.

 

Professores eventuais: Os outros três projetos em primeira discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio. Retorna à pauta, o Projeto de Lei nº 105/2016, que altera dispositivos da Lei nº 11.252/2015, que cria a Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II, destinada a atuar na rede municipal de ensino. A proposta chegou a ser incluída em sessão extraordinária no último dia 5 de maio, mas acabou retirado de pauta, pois, na ocasião, o Executivo não enviou à Câmara, junto com o projeto, a previsão orçamentária relativa aos salários dos professores eventuais.

 

O projeto altera os três primeiros artigos da lei para possibilitar que os eventuais autônomos atendam “às necessidades esporádicas de atuação de professores eventuais na rede”, autorizando o chamamento dos professores em substituição nos afastamentos e ausências de professores efetivos da Educação Básica e também enquanto tramita o processo de atribuição ou em casos específicos, mediante autorização superior, por até 15 dias ao mês, com carga horária de até seis horas/aula. 

 

No Art. 6º da referida lei, que prevê na Secretaria de Educação a manutenção de cadastro de professores, renovado anualmente, o projeto inclui parágrafo único prevendo a possibilidade, excepcionalmente, após o período de cadastramento anual, do cadastramento de novos candidatos durante o ano letivo. Na justificativa da proposta, o Executivo ressalta que as alterações pretendem aprimoram a atual legislação para atender a demanda criada com a ampliação de turmas, classes e aulas, e garantir o pagamento dos professores eventuais que já prestaram serviço ao Município.

 

Em seguida, também do prefeito, o Projeto de Lei nº 104/2016, institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE). Na proposta em primeira discussão, Pannunzio encampa o projeto do vereador Marinho Marte vetado por vício de iniciativa.

 

E o terceiro projeto do Executivo - Projeto de Lei nº 115/2016, autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais (CONSUDESTE). A justificativa do projeto ressalta que a extinção do consórcio, que é integrado pelos municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, foi autorizada pelo Conselho de Prefeito em reunião extraordinária do dia 19 de junho de 2015. O objetivo do consórcio seria a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP). 

 

Encerra a pauta a Moção de Repúdio nº 11/2016, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), às operadoras que querem limitar o acesso à Internet de Banda Larga Fixa.