25/05/2016 09h48

 

Foi publicada no Jornal do Município desta quarta-feira, 25, a Lei nº 11.327, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.093/2015, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública. A nova lei inclui no caput do artigo que, além das organizações sociais do terceiro setor, as “entidades de direito privado que comprovem a reciprocidade social ainda que de forma não exclusiva”, também poderão ser declaradas de utilidade pública.

 

Na justificativa da lei, Neto explica que embora sejam de direito privado, essas entidades têm reflexo social e como não visam ao lucro, “seus resultados financeiros ou sociais não são divididos apenas entre os participantes”. “Há em nossa cidade entidades privadas com forte engajamento na comunidade, mas que sua contraprestação não se dá diretamente pelo cunho social, mas que tais objetivos quando alcançados refletem para a coletividade, exemplo disso as entidades comprometidas em preservar um patrimônio público ou ambiental de nossa cidade”, justifica o autor.