Inspirada em projeto de lei do vereador Anselmo Neto (PSDB), a Lei 11.328 foi publicada na última edição do Jornal Oficial do Município de Sorocaba
As informações institucionais, turísticas e ambientais relativas a Sorocaba poderão ser acessadas por meio do sistema “QR Code”, uma espécie de código de barras digital que pode ser lido por smartphones. A Lei 11.328, de 23 de maio de 2016 – dispondo sobre a criação do sistema e inspirada em projeto de lei do vereador Anselmo Neto (PSDB) –, foi publicada na última edição do Jornal Oficial do Município de Sorocaba, na quarta-feira, 25.
A nova lei prevê que, nos locais de interesse dos munícipes e turistas, como museus, bibliotecas e outros espaços turísticos, culturais e ambientais, será afixado um painel com o código QR, que conterá informações sobre a história e a importância daquele espaço, no mínimo, em três idiomas: português, inglês e espanhol. Os órgãos turísticos e culturais, conforme prevê a lei, poderão acrescentar informações em outras línguas.
A criação do sistema “QR Code” partiu de iniciativa do vereador Anselmo Neto, que apresentou projeto de lei nesse sentido em julho do ano passado. O projeto foi aprovado em plenário, mas acabou sendo vetado pelo Executivo por vício de iniciativa. Na sessão de 27 de outubro do ano passado o veto foi acatado, uma vez que o Executivo decidiu encampar o projeto de lei do vereador.
Na exposição de motivos do projeto de lei que enviou à Câmara, para corrigir o vício de iniciativa, o Executivo reconhece que a proposta de criação do sistema “QR Code” foi idealizada pelo vereador Anselmo Neto e afirma que a proposta “constitui-se em mais uma contribuição à informação e à cultura de nossa gente e dos turistas que em nossa cidade vêm passear e merecem ter acesso as informações institucionais de nossos próprios”.