30/05/2016 11h13
 

Também retornam para a votação final, projetos de Carlos Leite (PT) e Izídio de Brito (PT) sobre a criação do Ossário Municipal e de campanha para reciclagem de óleo.

 

Dois pareceres da Comissão de Redação a projetos em última votação abrem a pauta desta terça-feira, 30. Completam a ordem do dia quatro projetos em segunda discussão e seis em primeira.

 

O primeiro parecer de redação é referente ao Projeto de Lei n. 240/2013, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que cria o Ossário no Cemitério Municipal de Sorocaba destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas em ruína, abandonadas, sem identificação ou inscrição oriundas dos cemitérios municipais.

 

Em seguida os vereadores apreciam o parecer de redação ao Projeto de Lei n. 233/2012, do vereador Izídio de Brito (PT), que institui a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal. O projeto prevê a realização de campanha educativa e a criação de um posto de recolhimento pela prefeitura e também por organizadores de feiras e eventos, estes últimos sob pena de multas. Com a aprovação dos pareceres, os projetos seguem para sanção ou veto do prefeito.

 

Segunda discussão: Quatro projetos aprovados na última sessão retornam à pauta desta terça para a segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 05/2016, do vereador José Crespo (DEM), que obriga a Prefeitura a aprovar todas as novas construções, reformas ou ampliações edilícias nos setores competentes, somente após a comprovação da observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual 56.819/11 ou aquele que o suceder.

 

O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o Art. 2º que obriga a prefeitura a manter arquivado cópias dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis cadastrados, e outra emenda de José Francisco Martinez (PSDB), que altera a redação do Art. 1º, prevendo que a exigência prevista no projeto se aplique à concessão do Habite-se ou certidão de conclusão. Martinez ressalta que a alteração é necessária, pois a vistoria dos bombeiros só pode ocorrer com a obra já concluída.

 

Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 109/2016, do vereador José Francisco Martinez, dispõe sobre publicidade de editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prevendo que tais publicações se deem através de página própria na Internet. Martinez ressalta que o objetivo é diminuir as despesas com arquivos digitais remetidos à Câmara, possibilitando a consulta de dados on-line. “As mídias recebidas e armazenadas acarretam em ônus financeiro e ambiental desnecessário”, afirma. O projeto também revoga a Lei nº 5.859/1999.

 

Executivo: Os dois outros projetos em segunda discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio. O Projeto de Lei nº 104/2016 institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE). Na proposta em segunda discussão, Pannunzio encampa o projeto do vereador Marinho Marte (PPS), vetado por vício de iniciativa.

 

Já o Projeto de Lei nº 115/2016, também do prefeito, autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais (CONSUDESTE). A justificativa do projeto ressalta que a extinção do consórcio, que é integrado pelos municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, foi autorizada pelo Conselho de Prefeito em reunião extraordinária do dia 19 de junho de 2015. O objetivo do consórcio seria a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP). 

 

Primeira discussão: Completam a pauta seis projetos em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei n. 40/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), que determina a implantação de poços artesianos e sistema de aquecimento solar nos futuros loteamentos e condomínios no município de Sorocaba. Para a Comissão de Justiça, a proposta é legal, porém, como altera o Plano Diretor, deve ser precedida de audiência pública e aprovada por dois terços dos vereadores.

 

Também de autoria do vereador Irineu, retorna à pauta o Projeto de Lei n. 197/2013, que proíbe a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes à inspeção e à certificação veicular ambiental no Município de Sorocaba. Ainda segundo o projeto, o Executivo deverá elaborar um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), em consonância com o plano estadual, visando à redução da emissão de poluentes. Para a Comissão de Justiça, a proposta padece de vício de iniciativa.

 

Já o Projeto de Lei nº 71/2016, do vereador Izídio de Brito, prevê alterações na Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991, que dispõe sobre a “Instituição do Conselho Municipal de Saúde”. O projeto altera o art. 4º determinando que o presidente do conselho será escolhido através de eleição. Segundo a atual redação, o conselho é presidido pelo secretário de Saúde. A proposta, que também aumenta de 48 para 72 a quantidade de membros do CMS, foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

  

Cobrança de Tributos: Em seguida, o Projeto de Lei nº 91/2016, do prefeito Pannunzio, dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município decorrente de lançamento de ofício. O projeto revoga os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998, prevê a informatização do processo e cria o Conselho Municipal de Tributos e a Representação Fiscal, na Secretaria da Fazenda. O projeto recebeu três emendas de autoria do líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), adequando sua redação em atendimento às observações da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 97/2016, do vereador José Crespo (DEM), dispõe sobre higienização das esteiras dos caixas de supermercados, hipermercados e farmácias e demais estabelecimentos que comercializam alimentos ou medicamentos no Município. Segundo a proposta, o comércio deverá atender à legislação sanitária e terá prazo de trinta dias para adequação. O projeto recebeu emenda de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) prevendo que a data da última higienização seja afixada em local visível para conhecimento do consumidor.

 

Encerrando a pauta desta terça, o Projeto de Lei nº 287/2015, de autoria do vereador Marinho Marte, prevê licença maternidade estendida em caso de nascimento prematuro. O projeto acrescenta o § 6º ao art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.800/1991) estabelecendo que a licença maternidade será ampliada, desde que haja necessidade de internação, até a saída do recém-nascido do hospital respeitando o limite de doze meses. O novo parágrafo também estende o benefício às mães que, mesmo não tendo o bebê prematuro, a criança precise de internação por problemas relacionados ao parto.  O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.