31/05/2016 12h32
 

Em primeira discussão, projeto de José Crespo (DEM) aprovado prevê a higienização de esteiras nos supermercados. Já os projetos de Carlos Leite (PT) e Izídio de Brito (PT) sobre a criação do Ossário Municipal e de campanha para reciclagem de óleo seguem para sanção ou veto.

 

Sete propostas da pauta foram aprovadas pelos vereadores na manhã desta terça-feira, 31, durante a 31ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 97/2016, do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre higienização das esteiras dos caixas de supermercados, hipermercados e farmácias e demais estabelecimentos que comercializam alimentos ou medicamentos no Município.

 

Segundo a proposta, o comércio deverá atender à legislação sanitária e terá prazo de trinta dias para adequação. Junto ao projeto foi aprovada a emenda de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) prevendo que a data da última higienização seja afixada em local visível para conhecimento do consumidor.

 

Sanção ou veto: Com a aprovação de dois pareceres da Comissão de Redação, duas propostas da pauta seguem agora para sanção ou veto do prefeito. Inicialmente foi aprovado o parecer de redação ao Projeto de Lei n. 240/2013, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que cria o Ossário Municipal de Sorocaba destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas em ruína, abandonadas, sem identificação ou inscrição oriundas dos cemitérios municipais.

 

Em seguida os vereadores aprovaram o parecer de redação ao Projeto de Lei n. 233/2012, do vereador Izídio de Brito (PT), que institui a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal. O projeto prevê a realização de campanha educativa e a criação de um posto de recolhimento pela prefeitura e também por organizadores de feiras e eventos, estes últimos sob pena de multas. 

 

Segunda discussão: Também foram aprovados pelos vereadores os quatro projetos da pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 05/2016, do vereador José Crespo, que obriga a Prefeitura a aprovar todas as novas construções, reformas ou ampliações edilícias nos setores competentes, somente após a comprovação da observância e cumprimento da normatização geral e específica de prevenção a incêndios, em especial o Decreto Estadual 56.819/11 ou aquele que o suceder.

 

O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o Art. 2º que obriga a prefeitura a manter arquivado cópias dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis cadastrados, e outra emenda de José Francisco Martinez (PSDB), que altera a redação do Art. 1º, prevendo que a exigência prevista no projeto se aplique à concessão do Habite-se ou certidão de conclusão. Martinez ressalta que a alteração é necessária, pois a vistoria dos bombeiros só pode ocorrer com a obra já concluída.

 

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 109/2016, do vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre publicidade de editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prevendo que tais publicações se deem através de página própria na Internet. Martinez ressalta que o objetivo é diminuir as despesas com arquivos digitais remetidos à Câmara, possibilitando a consulta de dados on-line. “As mídias recebidas e armazenadas acarretam em ônus financeiro e ambiental desnecessário”, afirma. O projeto também revoga a Lei nº 5.859/1999.

 

Executivo: Os dois outros projetos aprovados em segunda discussão são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, incluindo o Projeto de Lei nº 104/2016 institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE). Na proposta, Pannunzio encampa o projeto do vereador Marinho Marte (PPS), vetado por vício de iniciativa.

 

Já o Projeto de Lei nº 115/2016, também do prefeito, autoriza o Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais (CONSUDESTE). A justificativa do projeto ressalta que a extinção do consórcio, que é integrado pelos municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, foi autorizada pelo Conselho de Prefeito em reunião extraordinária do dia 19 de junho de 2015. O objetivo do consórcio seria a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP). 

 

Parecer derrubado: O Projeto de Lei nº 287/2015, de autoria do vereador Marinho Marte, que prevê licença maternidade estendida em caso de nascimento prematuro, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. A proposta, que foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa, foi enviada à oitiva do prefeito, mas não recebeu resposta. Sendo assim, o autor pediu a rejeição do parecer para aguardar a manifestação do Executivo.

 

O projeto acrescenta o § 6º ao art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.800/1991) estabelecendo que a licença maternidade será ampliada, desde que haja necessidade de internação, até a saída do recém-nascido do hospital respeitando o limite de doze meses. O novo parágrafo estende ainda o benefício às mães que, mesmo não tendo o bebê prematuro, a criança precise de internação por problemas relacionados ao parto. 

 

Também teve o parecer jurídico derrubado o Projeto de Lei n. 197/2013, de Irineu Toledo (PRB) que proíbe a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes à inspeção e à certificação veicular ambiental no Município de Sorocaba. Ainda segundo o projeto, o Executivo deverá elaborar um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), em consonância com o plano estadual, visando à redução da emissão de poluentes. Para a Comissão de Justiça, a proposta padece de vício de iniciativa. O autor ressaltou que, a partir do próximo ano, a vistoria, que anteriormente era gratuita, deverá ser feita anualmente pelos motoristas “A ideia não é proibir a vistoria, mas proibir a cobrança”, afirmou.

 

Fora de pauta: Também de Irineu Toledo, o Projeto de Lei n. 40/2014, que determina a implantação de poços artesianos e sistema de aquecimento solar nos futuros loteamentos e condomínios no município de Sorocaba, foi retirado de pauta pelo autor para realização de audiência pública. Para a Comissão de Justiça, a proposta é legal, porém, como altera o Plano Diretor, deve ser precedida de audiência e aprovada por dois terços dos vereadores.

 

Da mesma forma foi retirado de pauta a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 71/2016, do vereador Izídio de Brito, que prevê alterações na eleição do Conselho Municipal de Saúde e no número de membros. Izídio pediu a retirada para análise, junto aos conselheiros, de proposta semelhante de autoria do Executivo.

 

Também saiu de pauta o Projeto de Lei nº 91/2016, do prefeito Pannunzio, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município decorrente de lançamento de ofício. O vereador Marinho Marte solicitou a retirada do projeto, pelo fato da matéria não ter sido analisada pela Comissão de Obras Transportes e Serviços Públicos da Câmara. Marinho também ressaltou que o PL cria cargos de provimento não exclusivos de funcionários de carreira.