Projeto de José Crespo (DEM) foi aprovado em segunda discussão. Já o veto à campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina, proposta por Rodrigo Manga (DEM), foi derrubado.
Foi aprovado em segunda discussão, na 32ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei nº 97/2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização das esteiras dos caixas de supermercados, hipermercados, farmácias e demais estabelecimentos que comercializam alimentos ou medicamentos no Município.
Segundo o projeto, o comércio deverá atender à legislação sanitária e terá prazo de trinta dias para adequação, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto de lei, que segue agora para à Comissão de Redação, foi aprovado com emenda de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), prevendo que a data da última higienização seja afixada em local visível para conhecimento do consumidor.
Também foram aprovados, em votação única, os projetos de Decreto Legislativo de Hélio Godoy (PRB), sobre a concessão de títulos de Cidadão Emérito ao Diácono “Pedro Rodrigues Jacob” e de Cidadão Sorocabano ao “Padre Miguel Ângelo Bayer Meneghelli”, e de José Francisco Martinez (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao Doutor “Héracles Antônio Peranovich”, além de outros dois projetos do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que denominam de “Maria Agostinha Martin” a Rua 02 do Centro Empresarial Sorocaba e de “José Durvalino Gimenes” a Rua 98 do Parque São Bento.
Já o único veto da pauta, o Veto Total nº 22/2016 ao Projeto de Lei nº 45/2016, Autógrafo nº 62/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui a “Campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina”, foi rejeitado pelos vereadores. Para o Executivo, o projeto padece de vício de iniciativa, mas a Comissão de Justiça, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto. Manga lembrou que o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça quando de sua tramitação e pediu a derrubada do veto.
Audiência Pública: Os dois projetos da pauta, em primeira discussão, sobre a proibição do uso de fogos de artifício foram retirados de pauta a pedido dos autores para realização de audiência pública, com o objetivo de debater o assunto com a comunidade. O primeiro deles é o Projeto de Lei n. 175/2013, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, fogos de artifício, sinalizadores, ou seja, qualquer espécie de show pirotécnico em locais fechados, públicos ou privados, como bares, boates, teatros, auditórios, entre outros.
O segundo é o Projeto de Lei nº 02/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que proíbe o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido (como bombas e rojões) sob pena de multa e até mesmo interdição de eventos. O projeto de Leite foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Fora de pauta – Os outros três projetos em primeira discussão também foram retirados de pauta começando pelo Projeto de Lei nº 110/2016, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba prevendo a redução de jornada de trabalho para a pessoa idosa. O projeto acrescenta dois parágrafos ao art. 23 da Lei nº 3.800/1991, possibilitando que os servidores idosos requeiram redução da jornada de até duas horas diárias, sem alteração dos salários, para o período de até 18 meses que antecedem a aposentadoria do requerente. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
O autor reconheceu a inconstitucionalidade da proposta e pediu o envio à oitiva. Neto explicou que o projeto atende ao Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) e falou sobre sua importância, destacando que sua intenção foi a de “provocar a discussão”, uma vez que a iniciativa é exclusiva do prefeito.
Já o vereador Izídio de Brito (PT) retirou o Projeto de Lei nº 117/2016, de sua autoria e que autoriza a instituição do “Projeto Calçada Limpa”, por duas sessões para adequação, conforme sugestão da secretaria jurídica da Casa. Segundo a Comissão de Justiça, o projeto, que busca estimular à adoção pelo comércio de coletores de lixo com espaços separados para descarte de resíduos recicláveis e lixo eletrônico, padece de inconstitucionalidade formal, que poderá ser sanada com a apresentação de substitutivo.
Por fim, o Projeto de Lei nº 127/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui a "Política de Estímulo à Adoção de Animais de Rua", saiu de pauta para reanálise da Comissão de Justiça. O autor questionou o parecer jurídico contrário por vício de iniciativa, lembrando que já há lei semelhante em vigor que, quando em tramitação na Casa, recebeu parecer favorável da comissão.