De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), a Lei 11.331 foi publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba
As funerárias que prestam serviço no município de Sorocaba estão obrigadas a disponibilizar uma dependência exclusiva para amamentação e fraldário em condições adequadas de higiene e funcionamento. É o que estabelece a Lei 11.331, de 2 de junho de 2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A referida lei prevê que os munícipes estão isentos de quaisquer despesas para utilizar o fraldário e o espaço de amamentação. Também prevê que, nas novas licitações realizadas para contratação de empresas funerárias, irá constar essa obrigatoriedade.
A dependência para amamentação e fraldário deverá ser isolada e construída de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos; deve ser provida de lavatório; deverá contar com trocador de fraldas, com cadeiras confortáveis ou sofá; e deverá ter recipientes exclusivos para o acondicionamento dos dejetos e das fraldas usadas.