03/06/2016 09h14
 

Lei nº 11.332, de Luis Santos (Pros), altera a atual legislação para garantir que o evento seja realizado nesta data.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 3, a Lei nº 11.332, do vereador Luis Santos (Pros), que altera o Art. 1º da Lei 11.212, de 05 de novembro de 2015, que instituiu a Semana Municipal da Cultura Cristã no Município, também de autoria do parlamentar. O objetivo da mudança é garantir que o evento seja realizado na Semana Santa, pois a redação original previa a realização do evento em abril.

 

“Como a Semana Santa nem sempre cai no mesmo mês, é necessário conciliar a comemoração da Semana da Cultura Cristã com a data em que for comemorada a Semana Santa e não somente no mês de abril”, justifica o autor. Segundo a legislação, a Semana da Cultura Cristã “destina-se ao congraçamento do povo cristão, a fim de promover e divulgar sua cultura através de exposições, palestras, reuniões e demais atividades inerentes à cultura do cristianismo”.