Entre as propostas, dois projetos de Carlos Leite (PT) e do Executivo preveem a criação do novo Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (FAMA). Em votação final, projeto de Rodrigo Manga (DEM) reconhece os ostomizados como pessoas com deficiência orgânica.
Com oito projetos em primeira discussão em pauta, além de dois outros em segunda e dois pareceres de redação, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira, 9, sua 34ª sessão ordinária.
Abrem as discussões o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 03/2015, do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que proíbe o estacionamento de veículos de grande porte, para pernoite ou conserto nas vias públicas do Município sob pena de multa e apreensão, seguido do parecer de redação ao Projeto de Lei nº 76/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM) que reconhece os ostomizados como pessoas com deficiência orgânica, assegurando o atendimento prioritário.
Depois, em segunda discussão, retornam à pauta outros dois projetos do prefeito começando pelo Projeto de Lei nº 62/2016, que revoga os capítulos II e III, da Lei nº 8.627/ 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Sorocaba. Tais capítulos são referentes ao acolhimento integral e ao Núcleo de Acolhimento Integrado de Sorocaba (NAIS). Segundo justificativa do projeto, o processo licitatório para o gerenciamento e manutenção da Ficha de Acolhimento Individual (FAI), prevista no capítulo II, fracassou por falta de interesse das empresas que operam este tipo de serviço.
Com relação ao NAIS, o Executivo explica que sua manutenção se tornou inviável e que entidades conveniadas irão absorver a demanda. O presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial, vereador Irineu Toledo (PRB), manifestou ser contrário ao projeto, que recebeu pareceres favoráveis das comissões da Casa, apresentando parecer separado. O projeto recebeu emendas de Marinho Marte (PPS) e Fernando Dini (PMDB).
E o Projeto de Lei nº 73/2016, também de autoria do prefeito Pannunzio, dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impondo penalidades. Segundo a justificativa do projeto, a proposta agrupa as diversas regulamentações sobre o tema, propondo uma única norma para facilitar o cumprimento por parte do cidadão e também a fiscalização. O projeto determina limites para aparelhos de som em veículos estacionados, de escapamento veicular e os alarmes de segurança. O PL também revoga as seguintes leis: Lei nº 4.913/1995; Lei nº 9.426/2010; Lei nº 8.430/2008; Lei n 8.161/2007 e Lei nº 10.831.
Primeira discussão: Completam a pauta oito projetos em primeira discussão incluindo duas propostas de criação do novo Fundo de Apoio ao Meio Ambiente – FAMA, começando pelo Projeto de Lei nº 384/2014, de Carlos Leite (PT), que cria o referido fundo, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, com o intuito de centralizar e gerenciar os recursos destinados a preservação e projetos ambientais. Segundo o autor, trata-se de uma atualização da Lei Municipal nº 5.996/99, que criou o FAMA. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 125/2016, do Prefeito Pannunzio, também dispõe sobre a recriação do Fundo de Apoio ao Meio Ambiente. Segundo justificativa do Executivo, como são necessárias várias alterações na Lei nº 5.996, optou-se pela edição de uma nova lei instituindo o fundo, junto à Secretaria do Meio Ambiente, “com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para programas e projetos destinados a implementar políticas ambientais”. A administração dos recursos caberá ao Conselho Gestor, composto por quatro membros da SEMA e dois do Condema, cabendo à Secretaria de Meio Ambiente a gestão dos trabalhos burocráticos.
Em seguida, retorna para a primeira discussão, após receber emendas, o Projeto de Lei n. 28/2013, do vereador Irineu Toledo (PRB), que proíbe a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade em áreas contíguas a semáforos, num raio de 500 metros. Segundo o projeto, a medida não se aplica a painéis com mensagens destinadas à orientação do trânsito.
A Comissão de Justiça apresentou emenda que prevê a remoção do anúncio irregular, devendo o responsável pelo anúncio arcar com os custos de sua retirada. Também apresentaram três emendas os vereadores Marinho Marte e Rodrigo Manga (DEM), duas prevendo que a lei entre em vigor noventa dias após sua publicação e outra apenas em janeiro de 2017.
Também de Irineu Toledo, o Projeto de Lei nº 100/2016, institui no município o Dia da Proteção e do Bem-Estar Animal a ser comemorado em 4 de outubro.
Ambulantes: Ainda em primeira discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 56/2016, do vereador Rodrigo Manga, acrescenta o Art. 40 à Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, determinando prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei em vigor há quase dois anos. A regulamentação da Lei nº 10.985 foi tema de audiência pública realizada por Manga no último dia 11 de maio na Câmara Municipal, com a presença dos trabalhadores ambulantes e de comerciantes.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 91/2016, do prefeito Pannunzio, dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município decorrente de lançamento de ofício. O projeto revoga os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998, prevê a informatização do processo e cria o Conselho Municipal de Tributos e a Representação Fiscal, na Secretaria da Fazenda. O projeto recebeu três emendas de autoria do líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), adequando sua redação em atendimento às observações da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 93/2016, do vereador Marinho Marte, propõe a utilização do sistema informatizado para o registro de solicitação de vagas e acompanhamento nas creches e pré-escolas que compõem a rede municipal de ensino de Sorocaba. Segundo o projeto, a solicitação de vaga e o acesso ao sistema deverão ser restritos aos responsáveis pelo menor candidato à vaga, por meio de senha gerada na oportunidade do registro da solicitação. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa e uma manifestação contrária da Secretaria de Educação.
Encerra a pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2016, do vereador Pastor Apolo (PSB) que susta a aplicação do inciso XVIII do art. 7º, do Decreto nº 22.221 de 16 de março de 2016, que regulamenta o uso do Parque das Águas por contrariar o Artigo 5º da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 9217. Tal inciso proíbe, sob pena de aplicação de penalidades, a realização de eventos com finalidades políticas e religiosas.
Segundo o Art. 5º da Constituição, em seu inciso XVI, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Já a lei citada dispõe sobre o uso dos parques dos Espanhóis e das Águas para a realização de eventos religiosos. O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça incluindo na ementa e no Artigo 1º do projeto o dizer “por exorbitar do poder regulamentar” e uma outra emenda do vereador Marinho Marte determinando que, se aprovada, a lei entre em vigor apenas em 2017.