De autoria do vereador Luis Santos (Pros), a Lei 11.339 tem como objetivo valorizar o trabalho dos bombeiros civis
O calendário oficial do município de Sorocaba passa a contar com mais uma data comemorativa – o Dia Municipal do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro. É o que estabelece a Lei 11.339, de 8 de junho de 2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal Oficial do Município.
Na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o bombeiro civil compreende os seguintes profissionais: agente de investigação de incêndio, bombeiro de empresas particulares, bombeiro de estabelecimentos comerciais, bombeiro de estabelecimentos industriais e bombeiro de segurança do trabalho. Estão fora da classificação os bombeiros militares.
Na justificativa da lei, o vereador Luis Santos (Pros) salienta que a profissão de bombeiro civil foi regulamentada em 2009. E explica que a escolha da data para homenagear esse profissional remete à formatura da primeira turma do Centro de Formação de Bombeiros Civis de Sorocaba, que ocorreu em 18 de dezembro de 2012, com base na NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) nº 14.608.