De autoria do vereador Helio Godoy (PRB), a Lei 11.333 possibilita a locação de imóveis também das áreas de interesse social
A partir de agora, a Prefeitura de Sorocaba poderá aceitar a locação de imóveis por meio do auxílio-moradia emergencial para desabrigados – o chamado “aluguel social” – também nas Áreas de Especial Interesse Social. É o que prevê a Lei 11.333, de 2 de junho de 2016, de autoria do vereador Helio Godoy (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A referida norma altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015 (dispondo sobre o “aluguel social”), que passa a vigorar com a seguinte redação: “A fim de comprovar a titularidade do locador, o interessado deverá apresentar cópia do título de propriedade ou contrato de compra e venda do imóvel a ser locado, o qual deverá estar situado em área regularizada ou em área de interesse social consolidada, desde que não situe em área de domínio público”.
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado em 5 de abril deste ano, mas acabou vetado integralmente pelo Executivo. O veto foi rejeitado na sessão de 24 de maio último e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.