De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.334 foi publicada no Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira, 10
Entrou em vigor nesta sexta-feira (10) a lei resultante do Projeto de Lei nº 22/2016, do líder do DEM, José Crespo, que obriga unidades de saúde públicas e privadas de Sorocaba a informar, por boletim médico, o estado dos pacientes.
A proposta foi transformada na Lei 11.334, promulgada no dia 2 de junho. Os efeitos passaram a valer apenas nesta sexta devido à necessidade de publicação no Jornal do Município, que ocorreu agora.
“O nosso projeto, transformado em lei, dá voz a um direito do cidadão: o de saber o quadro clínico do paciente internado, para que familiares e acompanhantes saibam sua real situação”, disse Crespo.
Para efeito da lei, entende-se como unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde na cidade. Em caso de descumprimento, a unidade sofrerá sanções administrativas.
De acordo com o vereador, a ideia de cobrar o fornecimento de um boletim diário surgiu das queixas de moradores. “Uma das mais constantes críticas da população é sobre a falta de informação”.
Para o líder do DEM, o boletim médico funciona também como um conforto para famílias, sobretudo quando estão sob um grande abalo emocional em decorrência de doenças graves ou acidentes.
O projeto de lei de José Crespo foi aprovado em 7 de abril, mas acabou vetado pelo Executivo. Em 24 de maio, o veto foi rejeitado em plenário e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB), em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (artigo 176, parágrafo 4º da Resolução nº 322).
(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo/DEM)