10/06/2016 12h31

De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a Lei 11.335 tem como objetivo contribuir no combate à doença no município

 

Todos os dados referentes à dengue no município deverão ser divulgados no portal oficial da Prefeitura de Sorocaba a cada dez dias, entre os meses de janeiro e maio de cada ano. É o que estabelece a Lei 11.335, de 2 de junho de 2016, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), publicada na edição desta sexta-feira, 10, do Jornal Oficial do Município.

 

Os dados a serem divulgados devem conter: o número total de casos da doença registrados e confirmados; o número total de casos suspeitos; os pontos destacados, por região, onde encontram-se os casos confirmados e os casos suspeitos da moléstia; o número de casos confirmados e de casos suspeitos, registrados por área e por centro de saúde.

 

Os dados a serem divulgados deverão conter informações que possam facilitar o conhecimento da população sobre as regiões, bairros ou localidades onde exista maior incidência da doença, com o objetivo de facilitar o engajamento no combate ao vetor. A partir do mês de junho de cada ano, dada a sazonalidade da doença, os dados poderão ser divulgados somente uma vez por mês.