Com seis projetos em segunda discussão, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira, 16, sua 36ª sessão ordinária. As propostas em pauta foram aprovadas em primeira discussão na última terça-feira, 14.
Abrindo a ordem do dia, o Projeto de Lei n. 197/2013, do vereador Irineu Toledo (PRB) proíbe a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes à inspeção e à certificação veicular ambiental no Município de Sorocaba. Ainda segundo o projeto, o Executivo deverá elaborar um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), em consonância com o plano estadual, visando à redução da emissão de poluentes.
Também de Irineu Toledo, outros dois projetos em segunda discussão preveem a possibilidade dos vereadores afastados por licença médica possam reassumir o caso antes do fim do prazo de sua licença, desde que seja comprovado através de atestado médico que o parlamentar está apto para retornar ao cargo. Também possibilitam o retorno dos vereadores afastados por motivos particulares antes do fim da licença. São eles o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2016, que dá nova redação ao §1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o Projeto de Resolução nº 04/2016, alterando a redação ao §1º do art. 67 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).
Já o Projeto de Lei nº 343/2014, do vereador Izídio de Brito (PT), autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). O projeto tem como objetivo transferir para a Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação e fiscalização do serviço no Município.
O vereador Marinho Marte (PPS) é autor de outros dois projetos em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 99/2016, que prevê a criação de um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede Pública de Saúde. O programa, a ser implantado pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá prestar atendimento (diagnóstico e tratamento) a todas as gestantes atendidas no âmbito de Sorocaba, tendo ocorrido o parto nas unidades de saúde ou em seus domicílios. Ainda segundo o projeto, poderão ser realizadas parcerias com outras secretarias e convênios com a iniciativa privada, sendo que a regulamentação da proposta, caso aprovada, se dará em no máximo 120 dias após a publicação da lei.
Também de Marinho Marte o Projeto de Lei nº 119/2016 cria o Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana, que deverá atender, com a orientação de médicos, nutricionistas ou profissionais capacitados, todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, cujos pais ou responsáveis requisitarem, frente à direção da escola, um cardápio opcional. Para adequar a proposta e torná-la constitucional, a Comissão de Justiça sugeriu emenda prevendo que “as despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento”.