20/06/2016 16h09

O vereador Carlos Leite (PT) protocolou, na tarde desta segunda-feira (20), representação denunciando ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o abate irregular de árvores na Rua João Maria de Camargo, região do Central Parque, conhecida como “a Rua mais bonita de Sorocaba”. As árvores foram cortadas sem qualquer autorização de órgãos ambientais, o que, segundo Leite, incorre em “flagrante crime ambiental”. No último dia 1º, o parlamentar esteve no terreno, após ser acionado por pessoas indignadas com o corte das árvores.

O principal pedido de Leite ao MP é que, além de multas e compensações ambientais, seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta de forma a garantir a recomposição da paisagem natural. “Queremos as devidas punições aos infratores ambientais, e que os prejuízos sejam ressarcidos, o que inclui a recomposição da paisagem natural”, diz o vereador.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em atenção ao Ofício nº 257/2016, de Carlos Leite, informa que os empreendedores obtiveram a licença para construir o empreendimento expedida pela Prefeitura, bem como autorizações da SEMA (Secretaria de Meio Ambiente) para a supressão de 27 árvores isoladas, das quais quatro eram nativas.

“Contudo, o empreendimento também abateu árvores na calçada, sem qualquer autorização, o que se trata de um flagrante crime ambiental”, escreve Leite na peça protocolada no MP.

O empreendimento em questão é o Edifício Residencial Vista da Colina II, que tem como incorporadora de imóveis responsável a AD Investe, sendo que a construtora do empreendimento é a FVC Engenharia e Construções Ltda., e a responsável ambiental a ML Engenharia, Consultoria e Assessoria.

 “No âmbito penal a conduta é tipifica como crime ambiental no artigo 49 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No âmbito administrativo a conduta é regulada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente”, pontua Leite em sua representação.

 “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, tem como pena a detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. No crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa”, registra o parlamentar no documento. “Além disso, é prevista multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado”, continua.

“Diante de tudo o que escrevemos, estamos requerendo órgão do Ministério Público, legitimado pelos Arts. 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal, que sejam tomadas medidas cabíveis diante de eventuais crimes praticados contra o meio ambiente pelo empreendimento imobiliário, bem como encaminhadas as ações reparadoras cabíveis, dentre as quais, ressalte-se, esteja a recomposição da paisagem natural”, detalha, por fim, o vereador Carlos Leite.

 (Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite/PT)