Motivo seria o desrespeito à lei municipal que proíbe a obstrução de calçadas, e também o descumprimento do Código Brasileiro de Trânsito
O vereador Carlos Leite (PT) protocolou, na tarde desta terça-feira (21), representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo denunciando a CPFL Piratininga por transgredir a lei municipal nº 10.307/2012, que proíbe a obstrução de calçadas no município. Para Leite, também está havendo a transgressão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso porque, segundo ele, a empresa está abandonando, por dias, galhos, folhas e troncos de árvores sobre as calçadas após as podas, obstruindo a passagem de pedestres. Como agravante, haveria uma dificuldade por parte da Prefeitura em realizar a fiscalização e a punição da empresa, o que estaria contribuindo para perpetuar a prática.
Segundo Carlos Leite, a CPFL promove o corte de galhos e deixa o entulho resultante para ser recolhido pela Prefeitura ou por moradores locais. O parlamentar afirma que já recebeu dezenas de reclamações de munícipes, o que demonstraria que a CPFL está, recorrentemente, deixando o entulho para trás, após feito o seu serviço.
Na representação protocolada no MP, Leite pede que o órgão adote as medidas cabíveis no caso de desrespeito à lei municipal e ao CTB, bem como seja assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do órgão com a CPFL, para que a empresa pare de deixar o entulho sobre as calçadas.
Leite também pede que o MP adote medidas frente a eventual omissão por parte da Prefeitura, uma vez que caberia a ela fiscalizar o cumprimento da lei municipal e impor medidas punitivas, no caso de transgressão.
O que dizem as leis - Carlos Leite, em sua representação, cita a lei municipal nº 10.307/2012, que proíbe a obstrução de calçadas no município de Sorocaba. Diz o artigo 1º da lei que "fica proibida a obstrução das calçadas de nossa cidade com floreiras, mesas, cadeiras, ou quaisquer outros tipos de obstáculos que dificultem a passagem dos pedestres."
A lei determina a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao proprietário do imóvel que cometer a infração da lei. Na reincidência a multa será em dobro. "Nos parece óbvio que tal também se aplica às empresas prestadoras de serviços públicos, como é o caso da CPFL, que está deixando obstáculos aos pedestres nas calçadas", diz Leite.
O vereador cita também o Código de Trânsito Brasileiro como estando sendo desrespeitado. Isso porque o CTB, em seu capítulo sexto, artigo 68, determina que a utilização de parte da calçada para outros fins que não a circulação de pessoas exige que tal utilização não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. "Ao que sabemos, a CPFL não possui permissão da Prefeitura ou de outro órgão para que obstrua a calçada, ou parte dela, com galhos, folhas e troncos, em claro prejuízo ao fluxo de pedestres", defende Leite.
Ele escreve em sua representação que "ainda que tivesse tal permissão, diz o parágrafo sexto do artigo 68 que onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres. Em momento algum vimos qualquer sinalização de autoridades de trânsito para que os pedestres transitassem pela via de rolamento, quando a calçada está obstruída por galhos, folhas e troncos".
(Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite/PT)