Em atenção à ação 3.022.909-71, apresentada pelo líder do DEM na Câmara, José Crespo, o juiz Willi Lucarelli, substituto da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, condenou a Prefeitura a fornecer kits escolares para todos os estudantes nos termos da lei 8.103/2007.
Essa legislação foi a que criou o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, que visa fornecer de graça um kit com o material básico a alunos da rede municipal, da educação infantil e do ensino fundamental com renda de até três mínimos.
A decisão determina ainda que a administração pague multa diária de R$ 1.000,00 caso a entrega não ocorra no prazo de cinco dias úteis. O prazo começará a contar a partir da publicação da sentença, que ainda não aconteceu, mas a Prefeitura pode recorrer.
“A lei 8.103 segue os preceitos constitucionais previstos no artigo 208, pelo qual é dever do Estado garantir a educação. O que nossa ação faz é cobrar que a Prefeitura cumpra a Constituição. É inadmissível que a administração não faça isto”, disse José Crespo.
Em sua defesa, os advogados do prefeito Antonio Carlos Pannunzio disseram que os kits começaram a ser entregues em fevereiro deste ano e que acabarão sendo na sua totalidade, mas a lei 8.103 determina que essa entrega ocorra de forma completa no início do ano.
“Fundamentamos nossa posição com uma farta reunião de provas de que o governo do prefeito Pannunzio não cumpriu a lei. Não o fez em relação à 8.103 e, por consequência, descumpriu a Constituição. Os estudantes e seus pais não merecem esse tratamento dele”, afirmou.
(Assessoria de imprensa – vereador José Crespo/DEM)