24/06/2016 13h21

De autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), projeto de lei reserva 3% das vagas para dependentes químicos em tratamento e que não estejam respondendo processo penal

 

Os dependentes químicos em tratamento – usuário de álcool ou outras drogas – terão à sua disposição uma reserva de 3% das vagas de trabalho disponíveis nas empresas que prestam serviços à Prefeitura de Sorocaba, bem como nas concessionárias ou permissionárias do serviço público municipal. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP) protocolado na Câmara Municipal.

 

“É comum o ex-usuário de drogas sentir-se sozinho, desvalorizado, com dificuldade para arranjar emprego, o que dificulta sua recuperação. Esse projeto de lei pretende ser um instrumento de reinserção social do dependente químico, através do trabalho, evitando que ele volte para o mundo das drogas”, explica Waldecir Morelly.

 

O vereador salienta que seu projeto de lei estabelece uma restrição: o dependente químico que estiver sendo processado judicialmente por prática de infração penal ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade bem como alguma medida de segurança não poderá ser indicado para contratação nas vagas reservadas.

 

Critérios da cota – O projeto de lei prevê que os beneficiários devem ser egressos graduados de comunidades terapêuticas para recuperação de dependentes químicos, como hospitais públicos, fundações e associações que atuam na área e são reconhecidas como de utilidade pública. Essas entidades devem ter convênio ou parceria com o município.

 

O projeto de lei define como “dependente químico em recuperação” a pessoa que está, no mínimo, há seis meses sem usar drogas. A abstinência deverá ser comprovada mediante atestado médico ou declaração emitidos por órgão competente. O beneficiário deverá cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e as normas estabelecidas pela empresa, atender aos requisitos profissionais do cargo e residir e ter sido graduado no âmbito do município.

 

O projeto de lei estabelece um prazo de 90 dias para as empresas se adaptarem à norma, caso aprovada, sob pena de multa no valor de 5 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sorocaba), que será cobrada em dobro, em caso de reincidência, até o limite de 20 UFMS.