Os vetos são a projetos de Izídio de Brito (PT) e José Crespo (DEM); também constam da pauta três projetos que preveem melhorias para usuários do transporte coletivo, além de projetos sobre prevenção à saúde, entre outros
Dois vetos do Executivo e 13 projetos em primeira discussão constam da pauta da 40ª sessão ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 30, além de uma moção de aplauso e matérias de discussão e votação únicas. Melhorias para usuários do transporte coletivo urbano, especialmente mulheres, idosos e deficientes, estão na pauta de três projetos em primeira discussão, de autoria dos vereadores Fernando Dini (PMDB), Marinho Marte (PPS) e José Crespo (DEM). Também há projetos versando sobre esporte, saúde e débitos de usuários de serviços municipais.
A ordem do dia será aberta com a apreciação do Veto Total nº 28/2016 ao Projeto de Lei nº 40/2016 (Autógrafo nº 77/2016), de autoria do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que dispõe sobre a formação compulsória de provisão para o pagamento de obrigações trabalhistas por parte das empresas que prestam serviços para o poder público municipal. Mesmo reconhecendo a relevância do projeto no sentido de proteger os direitos trabalhistas, o Executivo sustenta que a proposta fere o direito do trabalho, que é da competência exclusiva da União. E cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado nesse sentido. Em seu parecer, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Em seguida, será apreciado o Veto Total nº 29/2016 ao Projeto de Lei nº 54/2016 (Autógrafo nº 80/2016), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a implantação do Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso. Na exposição de motivos do veto, o Executivo reconhece “os nobres propósitos que embasaram a propositura”, mas sustenta que a matéria padece de vício de iniciativa por ser de competência exclusiva do prefeito municipal. Também nesse caso, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Transporte coletivo – Entre os projetos de lei em primeira discussão, três tratam de transporte coletivo. O Projeto de Lei nº 11/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), estabelece que todas as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba estão dispensadas de obedecer os lugares de parada dos pontos de ônibus para efeito de desembarque de passageiros do sexo feminino e idosos no período noturno após as 22 horas. Esses usuários específicos poderão solicitar a parada em qualquer lugar, desde que obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro. O disposto na lei, caso aprovada, deve ter ampla divulgação no interior dos coletivos. Segundo o vereador, o objetivo é garantir mais segurança para mulheres e idosos. A Comissão de Justiça, além de apontar vício de iniciativa, considerou o projeto ilegal, por ferir o Código de Trânsito Brasileiro.
Com teor semelhante, o Projeto de Lei nº 20/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), assegura a todos os usuários do transporte coletivo o direito de desembarcar do ônibus, após às 22 horas, no local solicitado pelo próprio usuário, e não somente no ponto, desde que no referido local seja permitida a parada regular, respeitando-se as normas de segurança. Para Marinho Marte, a parada apenas nos pontos de ônibus, após às 22 horas, obriga os usuários do transporte, inclusive mulheres e idosos, a percorrerem grandes distâncias, o que coloca em risco sua segurança. Esse projeto também foi considerado ilegal e com vício de iniciativa.
A terceira proposta sobre transporte coletivo é o Projeto de Lei nº 133/2016, do vereador José Crespo (DEM), que destina todos os assentos dos ônibus urbanos para o uso preferencial de idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por crianças de colo. O projeto prevê que, na ausência dos citados usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. Deverão ser colocados avisos nos ônibus informando sobre a lei e as empresas terão prazo de 90 dias para se adaptar à norma. A Comissão de Justiça, que apresentou emenda apenas para adequar o projeto à técnica legislativa, deu parecer favorável à sua tramitação.
Prevenção de saúde – Outros dois projetos de lei de autoria do vereador Marinho Marte entram em primeira discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 134/2016, que institui a “Semana de Luta Contra as Hepatites” no município, a ser realizada na quarta semana do mês de julho de cada ano, em torno do Dia Mundial de Combate à Hepatite, realizado em 28 de julho. Durante a semana, a Prefeitura deverá promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das hepatites. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também de Marinho Marte, será votado o Projeto de Resolução nº 05/2016, que altera o parágrafo 4º do artigo 74 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo novas regras sobre o uso da palavra pelos líderes de partido. De acordo com o projeto, será facultado aos líderes, a critério do presidente, em qualquer momento da sessão, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua alta relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, que será de no mínimo 15 minutos, prorrogável a critério do presidente. O projeto revoga a Resolução nº 401, de 5 de dezembro de 2013.
O vereador Irineu Toledo (PRB) tem dois projetos em primeira discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 118/2016, estabelecendo que os débitos para com órgãos da administração direta e indireta que não ultrapassem o montante de três salários mínimos não poderão ser objeto de protesto em cartório nem poderão ser inclusos em serviços de restrição ao crédito. De acordo com o vereador, a medida proposta pretende proteger a população mais carente, que às vezes deixa de pagar suas contas municipais por falta de recursos, enquanto outros devedores com recursos acumulam “dívidas estratosféricas”. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça.
Também do vereador Irineu Toledo (PRB), será apreciado o Projeto de Lei nº 141/2016, que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas municipais os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de 12 meses, decorridos da última doação. A doação deverá ser comprovada no ato de inscrição e, caso haja má-fé do candidato, ele será eliminado automaticamente do concurso. A Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal pelo fato de ter sido apresentado em ano eleitoral.
Matérias sobre esporte – Três projetos sobre esporte estão na pauta, dois dos quais de autoria dos vereadores. Um deles é o Projeto de Lei nº 108/2016, substitutivo de autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB), que institui o Troféu Fair Play na disputa dos Jogos Escolares de Sorocaba (JES), nas categorias Mirim, Infantil e Infanto. A premiação princípios da “Carta do Fair Play”, instituída pelo Panathlon Club Internacional, cujo texto, entre outras prescrições, estabelece o compromisso do atleta de se adequar ao espírito e às regras do esporte, evitando deslealdade e agressões. A escola com melhor pontuação nos requisitos de comportamento definido pelo projeto em função da carta, receberá o Troféu Fair Play. A expressão “fair play”, do inglês, surgiu nos Olimpíadas de Atenas, a primeira do mundo moderno, em 1896, e significa “jogo limpo”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
De autoria de Helio Godoy (PRB) será apreciado o Projeto de Lei nº 39/2012, alterando dispositivos da Lei nº 8.474/2008, que instituiu o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol. O projeto revoga a necessidade de comprovação de endereço no município por parte dos atletas e estabelece que a data-limite de 35 anos não será contada com base no dia do nascimento do atleta, mas do ano.
Também será votado o Projeto de Lei nº 207/2015, de autoria do vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), que declara de utilidade pública a organização não governamental “A Muralha”, fundada em 15 de novembro de 2011 e que tem como objetivo oferecer apoio aos movimentos sociais para isonomia e proteção dos interesses de mulheres, negros, nordestinos, homossexuais, idosos, proteção ao meio ambiente e regulamentação e manutenção dos templos da religião afro-brasileira.
Fechando a pauta dos projetos novos, será votada a Moção nº 15/2016, do vereador Pastor Apolo (PSB), que manifesta aplauso ao “Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil”, comemorado no dia 12 de junho.
Discussão única – Como matéria da Comissão de Redação, será votado, em discussão única, a redação final do Projeto de Lei nº 119/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que institui o Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana.
Também em discussão única serão votados dois projetos de lei do Executivo que tratam de denominação de rua: o Projeto de Lei nº 147/2016, denominando de “Maria Adélia Boaro” a Rua R-4 da Chácara São João, e o Projeto de Lei nº 149/2016, que dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco à Avenida 01, no Jardim Reserva Ipanema.
Já em votação única, há cinco projetos de decreto legislativo: dois de José Francisco Martinez (PSDB) concedendo Título de Cidadão Sorocabano a Francisco Carvalho e Carlos Mariano; um de Francisco Moko Yabiku (PSDB) concedendo a Comenda Referencial de Ética e Cidadania Valdir Paezani; e dois de Carlos Leite (PT), concedendo o Título de Emérito Comunitário a Éder Massakasu Aono e a Maria de Lourdes dos Santos Cruz.
Projetos do Executivo – Três projetos de lei de autoria do Executivo estão na pauta. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 18/2016, que revoga a Lei nº 11.140, de 15 de julho de 2015. Essa lei acrescentou o artigo 7º-A ao anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que trata do Código de Justiça Desportiva de Sorocaba e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, dispensando as associações participantes da “Taça Baltazar Fernandes” e do “Veterano da 2ª Divisão” de apresentarem ata de eleição registrada em cartório, bastando apresentar ata de eleição da diretoria em exercício, com firma reconhecida do presidente e do secretário. Para propor a revogação da lei, o Executivo afirma que já houve tempo para as associações regularizarem sua situação perante os cartórios e observa que a não exigência dessa regularização poderia estimular a participação de associações sem responsáveis legais que possam responder por eventuais atos de violação da legislação em vigor.
Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 129/2016 que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com essa legislação federal, créditos de pequeno valor – fixado em 30 salários mínimos até que cada ente federativo o defina em legislação própria – não podem ser pagos pelo poder público sobre o regime de precatório. O projeto de lei fixa como crédito de pequeno valor, no âmbito do município, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante devidamente atualizado não exceda a R$ 10 mil, ao tempo em que for requisitado judicialmente. Esse valor será atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida visa conter despesas para o município, uma vez que, sem essa definição de pequeno valor, vale o limite de 30 salários mínimos, em torno de R$ 27 mil.
Ainda de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 145/2016, que revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, relativa à desafetação e doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar em área institucional do Jardim Piazza di Roma. Segundo o Executivo, como a doação da área não foi concretizada em decorrência de desinteresse por parte da Polícia Militar, o projeto de lei está propondo a revogação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, que desafetou a referida área.