01/07/2016 09h19

É o que estabelece a Lei 11.356, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 1º, do Jornal do Município

 

Os supermercados, hipermercados, farmácias e demais estabelecimentos similares que comercializam alimentos ou medicamentos no município de Sorocaba ficam obrigados a manter higienizadas as esteiras ou check-outs dos caixas. É o que estabelece a Lei 11.356, de 30 de junho de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 1º, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A nova lei também prevê que a higienização deverá obedecer às normas pertinentes, inclusive à legislação sanitária e ser adequada à completa esterilização das esteiras ou check-outs, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana. A data da última higienização, assinada pelo responsável, deverá ser afixada em local público e visível. Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se adaptaram à nova lei.

 

Sem prejuízo de outras sanções, inclusive as previstas na legislação sanitária, o descumprimento da norma sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), entre as quais se destacam: multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e imposição de contrapropaganda.