01/07/2016 09h52

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a emenda permite que o vereador reassuma o mandato antes de se escoar o prazo de licença médica

 

O vereador da Câmara de Sorocaba poderá se licenciar do mandato, por motivo de saúde devidamente comprovado, podendo reassumir o exercício da vereança antes que se tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado médico que está apto.

 

É o que passa a prever o artigo 15, parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal, por meio de emenda do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 1º, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Antes, o referido dispositivo da Lei Orgânica do Município estabelecia que, nos casos de licença médica ou de licença por interesse particular não superior a 120 dias, o vereador não poderia reassumir o mandato antes que se tivesse escoado o prazo de sua licença.