05/07/2016 13h17

A proposta é de autoria de Fernando Dini (PMDB) e foi aprovada em primeira discussão; já em caráter definitivo foram aprovados parecer sobre projeto da LDO-2017 e projeto de Irineu Toledo (PRB) que proíbe anúncios com imagens animadas nas imediações de semáforos

 

Dois pareceres da Comissão de Redação, sete projetos em segunda discussão e quatro projetos em primeira discussão, entre outras proposituras, foram aprovados na 41ª sessão ordinária da Câmara Municipal nesta terça-feira, 5. Entre os projetos aprovados em definitivo está o parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias ao Projeto de Lei nº 107/2016, do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O projeto da LDO-2017, cuja previsão orçamentária é de R$ 2,604 bilhões, havia sido aprovado com 68 emendas dos vereadores, incorporadas à sua redação final.

 

Também foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei nº 28/2013, do vereador Irineu Toledo (PRB), que proíbe a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de até 500 metros de todo e qualquer semáforo. A medida proposta visa garantir mais segurança aos motoristas. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência, e também à remoção do anúncio por parte da Prefeitura, sem prejuízo do ressarcimento, por parte do infrator, dos custos dessa remoção.

 

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 128/2016, de Fernando Dini (PMDB), que estipula o prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente a “Lei das Feiras Livres”, mediante o acréscimo do artigo 31-A à Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres. O vereador usou a tribuna para defender o projeto e criticou a demora da Prefeitura em regulamentar a lei.

 

Escolas sem álcool – Também de autoria de Fernando Dini (PMDB), foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 153/2016, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos nas escolas municipais de Sorocaba, exceto nos eventos juninos curriculares. Para efeito da lei, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com qualquer porcentagem de teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5%. O projeto prevê prazo de 60 dias para que as escolas se adaptem à norma e também prevê multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento.

 

A Comissão de Justiça, que havia exarado parecer favorável ao projeto, apresentou emenda suprimindo artigo que invadia esfera de competência do Executivo. Carlos Leite (PT) defendeu que, mesmo em festa junina, não se deva vender bebida alcoólica nas escolas e pretende apresentar emenda nesse sentido quando o projeto estiver em segunda discussão. Fernando Dini disse que abriu a exceção a pedido de diretores de escola em função do quentão, que é tradicional na festa junina, mas se disse aberto à discussão da emenda em plenário.

 

Foi aprovado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 132/2016, do Executivo, que estabelece critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências no município, adequando a legislação municipal ao atual Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

 

O projeto prevê que o município exigirá a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), salvo para edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares ou com área construída inferior a 100 metros quadrados, quando não utilizada para atividade de risco. O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda, também aprovada, ampliando essa área mínima para 250 metros quadrados.

 

Também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 135/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), determinando que os postes que dão sustentação às redes aéreas de distribuição de energia elétrica sejam retirados da frente das garagens e colocados nas divisas dos lotes de terreno e casas na área urbana. A concessionária de energia elétrica terá prazo de 90 dias para se adequar à norma, caso aprovada. O próprio autor apresentou emenda, também aprovada, propondo multa de R$ 3 mil para os infratores.

 

Segunda discussão – Foram aprovados em segunda discussão sete projetos de lei, entre eles, o Projeto de Lei nº 133/2016, do vereador José Crespo (DEM), com emenda da Comissão de Justiça, que destina todos os assentos dos ônibus urbanos para o uso preferencial de idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por crianças de colo. Na ausência dos citados usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. As empresas terão prazo de 90 dias para se adaptar à norma.

 

Também foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 92/2015, do vereador Carlos Leite (PT), que dispõe sobre a implantação de microchip de identificação eletrônica nos animais, com nome, endereço, número de telefone e números de RG e CPF do seu proprietário. O projeto recebeu emenda do próprio autor prevendo que o Poder Público poderá realizar campanhas de vacinação para conscientização sobre a lei.

 

De Marinho Marte (PPS), foi aprovado o Projeto de Lei nº 134/2016, que institui no município a “Semana de Luta Contra as Hepatites”, a ser realizada na quarta semana do mês de julho de cada ano, em torno do Dia Mundial de Combate à Hepatite, celebrado em 28 de julho. Por ocasião da semana, a Prefeitura deverá promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das hepatites.

 

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 207/2015, de autoria do vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), que declara de utilidade pública a organização não governamental “A Muralha”, fundada em 15 de novembro de 2011 e que tem como objetivo oferecer apoio aos movimentos sociais para isonomia e proteção dos interesses de mulheres, negros, nordestinos, homossexuais, idosos, proteção ao meio ambiente e regulamentação e manutenção dos templos da religião afro-brasileira.

 

“Jogo Limpo” – Dois projetos sobre esporte foram aprovados em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 108/2016, substitutivo de autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB), instituindo o Troféu Fair Play na disputa dos Jogos Escolares de Sorocaba (JES), também entra em segunda discussão. A premiação seguirá princípios da “Carta do Fair Play”, instituída pelo Panathlon Club Internacional, cujo texto, entre outras prescrições, estabelece o compromisso do atleta de se adequar ao espírito e às regras do esporte, evitando deslealdade e agressões. A escola com melhor pontuação nos requisitos de comportamento definido pelo projeto em função da carta, receberá o Troféu Fair Play. A expressão “fair play”, do inglês, surgiu nas Olimpíadas de Atenas, a primeira do mundo moderno, em 1896, e significa “jogo limpo”.

 

Também aprovado o Projeto de Lei nº 18/2016, de autoria do Executivo, que revoga a Lei nº 11.140, de 15 de julho de 2015. Essa lei acrescentou o artigo 7º-A ao anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que trata do Código de Justiça Desportiva de Sorocaba e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, dispensando as associações participantes da “Taça Baltazar Fernandes” e do “Veterano da 2ª Divisão” de apresentarem ata de eleição registrada em cartório, bastando apresentar ata de eleição da diretoria em exercício, com firma reconhecida do presidente e do secretário. Como justificativa do projeto, o Executivo afirma que observa que a não exigência dessa regularização poderia estimular a participação de associações sem responsáveis legais que possam responder por eventuais atos de violação da legislação em vigor.

 

Por fim, fechando o rol dos projetos em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2016, do Executivo, que revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, relativa à desafetação e doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar em área institucional do Jardim Piazza di Roma. Segundo o Executivo, como a doação da área não foi concretizada em decorrência de desinteresse por parte da Polícia Militar, o projeto de lei está propondo a revogação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.001, de 12 de novembro de 2014, que desafetou a referida área.

 

Apreciação única – Foi aprovada, em discussão única, a moção de aplauso ao “Dia da Imigração Japonesa”, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB). Em sua moção, o vereador resgata a saga do navio Kasato Maru, que, no dia 18 de junho de 1908, aportou em Santos, trazendo os primeiros imigrantes japoneses do país. Na moção, o vereador ressalta as contribuições dos imigrantes japoneses ao país.

 

Em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que concede o Título de Cidadão Sorocabano a José Augusto Viana Neto.

 

Também foram aprovados, em discussão única, os seguintes projetos de denominação de ruas: Juvenal Soares Ramos a uma rua sem nome no Bairro Ipanema do Meio; Eloá Marisa Gonçalves Camargo Alves da Silva à Rua 1, no Jardim Nathália; Márcio Luiz Leite à Rua 36 no Jardim Golden Park Residence; Jandira Reis Garolla à Rua 21 e Rua 34 no Jardim Golden Park Residence; e Enoque Santos à Rua 3 no Villagio Ipanema II. Também foi revogado o nome de Lázaro Luiz de Oliveira dado a uma via pública da cidade.

 

Projetos retirados – O vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) retirou o Projeto de Lei nº 122/2016, que institui a Rota da Tocha Olímpica em Sorocaba, que compreenderá todo o trajeto a ser percorrido na cerimônia de Revezamento da Tocha Olímpica das Olimpíadas Rio 2016, programada para o dia 17 de julho, em percurso que terá início no Shopping Iguatemi Esplanada e término no Parque das Águas “Maria Barbosa e Silva”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

O Projeto de Lei nº 98/2016, de Fernando Dini (PMDB), também foi retirado por uma sessão a pedido do autor, após sugestão de José Francisco Martinez. O projeto obriga os shoppings, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e demais locais públicos de grande circulação a disporem do chamado “banheiro família”, destinado a crianças, de ambos os sexos, até 10 anos de idade, devidamente acompanhadas por seus responsáveis. O projeto prevê que as novas construções só poderão ser licenciadas se o projeto contemplar o “banheiro família”. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para cumprir a lei, sob pena de multa de R$ 5 mil, podendo incorrer em suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

 

O projeto recebeu emendas de Carlos Leite (PT) acrescentando a categoria “hipermercados” entre os estabelecimentos que devem ter “banheiro família” e fixando à área mínima de 500 metros quadrados para que a exigência tenha de ser cumprida. Uma terceira emenda de Carlos Leite prevê que os banheiros para pessoas com deficiência poderão ser disponibilizados como “banheiro família”, desde que respeitada a preferência de uso das pessoas com deficiência. Moko Yabiku (PSDB) também apresentou emenda quase com o mesmo teor, prevendo que os banheiros para pessoas com deficiência física poderão ser utilizados como “banheiro família” por solicitação do responsável pela criança. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que também apresentou uma emenda apenas corrigindo a redação do projeto para adequá-la à técnica legislativa.

 

De autoria do Executivo, foi retirado de pauta, por ter recebido emendas, o Projeto de Lei nº 136/2016, alterando a Lei 10.985, de 29 de outubro de 2014, de autoria de José Francisco Martinez (PSDB), que estabelece regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas. Entre as alterações propostas pelo Executivo está a revogação expressa da Lei nº 4.640/1994 e a inclusão de um dispositivo, o artigo 37-A, que prevê a possibilidade de aplicação das penas administrativas de multa e apreensão do produto ou equipamento do comerciante que não dispõe de permissão para comercializar seu produto.

 

Foi retirado para ser encaminhado à oitiva do Executivo o Projeto de Lei nº 151/2016, de Waldecir Morelly (PRP), que dispõe sobre a instalação de alarmes sonoros tipo sirene às margens do Rio Sorocaba. O alarme será acionado sempre que houver risco de o rio transbordar e invadir ruas e casas. A proposta tem como objetivo proteger a população, minimizando os danos causados por inundações. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Anselmo Neto (PSDB) alegou que não há condições técnicas de instalar o alarme, sobretudo em ano eleitoral, que impede licitações, e que a solução que tem sido encontrada é a criação de grupos de moradores diretamente ligados com a Defesa Civil por meio das redes sociais, especialmente o WhatsApp, através das quais é dado o alerta. Irineu Toledo (PRB) defendeu o projeto e criticou “a arrogância dos poderosos que não compreendem a necessidade da sirene para proteger as vidas as pessoas sujeitas à inundação”. Antonio Carlos Silvano (SD) cobrou o desassoreamento do rio para evitar inundações. Por sugestão de Martinez, acatada pelo autor, o projeto foi retirado de pauta para ser enviado à oitiva do Executivo.

 

Por fim, o Projeto de Lei nº 159/2016, do Executivo, que reorganiza a estrutura administrativa do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), recebeu uma emenda de Marinho Marte (PPS) e foi retirado de pauta. Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é aprimorar a dinâmica dentro da administração, em especial nas áreas operacionais e de projetos, promovendo maior celeridade e um melhor contato das diretorias com os seus departamentos e setores.