06/07/2016 15h49

Projeto de lei de autoria de Fernando Dini (PMDB) que estabelece prazo para regulamentação da Lei das Feiras Livres é uma das propostas em segunda discussão

Seis vetos do Executivo e três projetos de lei em segunda discussão compõem a pauta da 42ª sessão ordinária da Câmara Municipal, a ser realizada nesta quinta-feira, 7. A primeira matéria é o Veto Total nº 30/2016 ao Projeto de Lei nº 86/2016 (Autógrafo nº 82/2016), de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura a divulgar em seu sítio oficial, no dia 15 de cada mês, o número total de multas de trânsito aplicadas no município por agentes e radares móveis e fixos, bem como o montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito e valor pendente a ser arrecadado. Além disso, no dia 20 de dezembro de cada ano, a Prefeitura deverá divulgar o valor arrecadado no ano com as multas e a destinação dos valores arrecadados.

O Executivo reconhece “os nobres propósitos que embasaram a propositura aprovada”, mas sustenta que o projeto “cuida de assunto cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo”. Também alega, com base em parecer técnico da Urbes, que não há condições técnicas de implementar o que dispõe o projeto de lei, devido à incompatibilidade entre a data de leitura dos radares e a data prevista no projeto para divulgação dos dados. Argumenta, por fim, que o direito à informação sobre as multas já vem sendo cumprido quadrimestralmente com o envio de um relatório à Câmara e sua publicação no Jornal do Município. A Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto com base no princípio da publicidade dos atos públicos, constante no artigo 37 da Constituição, e no artigo 5º, inciso XIV, da Carta, que também assegura a todos o direito à informação.

Em seguida, será apreciado o Veto Total nº 31/2016 ao Projeto de Lei nº 24/2016 (Autógrafo nº 89/2016), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que declara de utilidade pública a Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba (ASPAMS). O Executivo argumenta que, para ser declarada de utilidade pública, a Organização Social deve estar em efetivo funcionamento e demonstrar reciprocidade social, e que não há comprovação do preenchimento de tais requisitos pela associação.

Banco de Voluntários – Também será apreciado o Veto Total nº 32/2016 ao Projeto de Lei nº 174/2009 (Autógrafo nº 90/2016), de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que institui o Banco de Voluntários de Sorocaba, organizado a partir de cidadãos que tenham interesse e disponibilidade em desempenhar atividades sociais e comunitárias sob a forma de trabalho voluntário. Em sua justificativa, o Executivo explica que o projeto foi vetado porque “cuida de assunto cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo” e também “implica no aumento das despesas municipais sem a respectiva e específica fonte de custeio”.

O vereador Izídio de Brito teve outra propositura vetada através do Veto Total n° 34/2016. O Projeto de Lei n° 233/2012 (Autógrafo nº 92/2016) institui a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal. O projeto prevê a realização de campanha educativa e a criação de um posto de recolhimento pela prefeitura e também por organizadores de feiras e eventos, estes últimos sob pena de multas. A justificativa do veto pelo Executivo argumenta que o projeto incorre em vício de iniciativa e criação de receita sem indicação de recursos.

A Comissão de Justiça da Câmara recomendou a rejeição do veto, argumentando que “o projeto de lei encontra fundamento no Art. 225 da Constituição Federal (Proteção ao Meio Ambiente), bem como observa a competência suplementar do Município no cuidado ambiental (art. 30, I e II da Carta Magna e art. 33, I, “e”, da LOMS), não se tratando de medida de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”.

Ossário Municipal – Já o Veto Total nº 33/2016 refere-se ao Projeto de Lei n° 240/2013 (Autógrafo nº 91/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que cria o Ossário Municipal de Sorocaba – destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas em ruína, abandonadas, sem identificação ou inscrição oriundas dos cemitérios municipais. O Executivo igualmente alega vício de iniciativa e criação de receita sem indicação de recursos.

Fechando a lista de vetos da pauta, os vereadores apreciam o Veto Total nº 35/2016 ao Projeto de Lei nº 109/2016 (Autógrafo nº 95/2016), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispõe sobre publicidade de editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prevendo que tais publicações se deem através de página própria na Internet. O autor ressalta que o objetivo é diminuir as despesas com arquivos digitais remetidos à Câmara, possibilitando a consulta de dados on-line. O projeto também revoga a Lei nº 5.859/1999. O Executivo alega que a matéria fere competência privativa da União em legislar sobre normas gerais de licitação e também fere a competência exclusiva do Chefe do Executivo, já que dispõe sobre o funcionamento de serviços públicos.

A Comissão de Justiça da Câmara recomendou a rejeição do veto, apontando que o projeto de lei versa sobre publicidade de editais de licitações na Administração Pública Municipal, encontrando fundamento na disponibilização de dados virtuais em prol da transparência.

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 128/2016, de Fernando Dini (PMDB), que acrescenta um dispositivo à Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no município. O projeto de Dini acrescenta o artigo 31-A à referida lei, estabelecendo o prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente a Lei das Feiras Livres, a contar da data de publicação da lei, caso aprovada. A Comissão de Justiça deu parecer favorável ao projeto.

Também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 135/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), determina que os postes que dão sustentação às redes aéreas de distribuição de energia elétrica sejam retirados da frente das garagens e colocados nas divisas dos lotes de terreno e casas na área urbana. A concessionária de energia elétrica terá prazo de 90 dias para se adequar à norma, com multa diária de R$ 3 mil para os infratores.

Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 153/2016, do vereador Fernando Dini, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos nas escolas municipais de Sorocaba, exceto nos eventos juninos curriculares. Para efeito da lei, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com qualquer porcentagem de teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5%. O projeto prevê prazo de 60 dias para que as escolas se adaptem à norma e também prevê multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento.