Projeto que obriga a Prefeitura a dar publicidade aos editais de licitação, de José Francisco Martinez (PSDB), e projeto que obriga a divulgação das multas de trânsito arrecadadas, de Pastor Apolo (PSB), tiveram seus vetos rejeitados
Quatro vetos do Executivo a projetos de lei de vereadores – de um total de seis vetos em pauta – foram rejeitados em plenário na 42ª sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 7. O primeiro rejeitado foi o Veto Total nº 35/2016 ao Projeto de Lei nº 109/2016 (Autógrafo nº 95/2016), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispõe sobre publicidade de editais de licitações de todas as modalidades expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prevendo que tais publicações se deem através de página própria na Internet.
Martinez ressalta que o objetivo é diminuir as despesas com arquivos digitais remetidos à Câmara, possibilitando a consulta de dados via Internet. O projeto também revoga a Lei nº 5.859/1999, que obriga a Prefeitura a encaminhar a Câmara cópia de todos os seus editais de licitação. O Executivo alegou que a matéria fere competência privativa da União em legislar sobre normas gerais de licitação e também fere a competência exclusiva do Chefe do Executivo, já que dispõe sobre o funcionamento de serviços públicos. A Comissão de Justiça da Câmara recomendou a rejeição do veto, apontando que o projeto de lei versa sobre publicidade de editais de licitações na Administração Pública Municipal, encontrando fundamento na disponibilização de dados virtuais em prol da transparência.
Também foi rejeitado o Veto Total nº 31/2016 ao Projeto de Lei nº 24/2016 (Autógrafo nº 89/2016), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que declara de utilidade pública a Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba (Aspams). O Executivo argumentou, com base na Lei 11.093, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que, para ser declarada de utilidade pública, a Organização Social deve estar em efetivo funcionamento e demonstrar reciprocidade social, e que não há comprovação do preenchimento de tais requisitos pela associação. Todavia, Marinho Marte contrapôs que o setor jurídico da Prefeitura não atentou para o fato de que a entidade em questão é uma entidade de classe e não se enquadra na lei citada no veto e, sim, na Lei 11.327, de 23 de maio de 2016, de autoria de Anselmo Neto (PSDB), que prevê a possibilidade de declarar como de utilidade púbica entidades do terceiro setor como sindicatos e associações de classe.
Multas de trânsito – Também foi rejeitado o Veto Total nº 30/2016 ao Projeto de Lei nº 86/2016 (Autógrafo nº 82/2016), de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura a divulgar em seu sítio oficial, no dia 15 de cada mês, o número total de multas de trânsito aplicadas no município por agentes e radares móveis e fixos, bem como o montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito e valor pendente a ser arrecadado. Além disso, no dia 20 de dezembro de cada ano, a Prefeitura deverá divulgar o valor arrecadado no ano com as multas e a destinação dos valores arrecadados.
O Executivo alegou, com base em parecer da Urbes, que não há condições técnicas de implementar o que dispõe o projeto de lei, devido à incompatibilidade entre a data de leitura dos radares e a data prevista no projeto para divulgação dos dados. Argumentou, por fim, que o direito à informação sobre as multas já vem sendo cumprido quadrimestralmente com o envio de um relatório à Câmara e sua publicação no Jornal do Município. A Comissão de Justiça, todavia, recomendou a rejeição do veto com base no princípio da publicidade dos atos públicos, constante no artigo 37 da Constituição, e no artigo 5º, inciso XIV, da Carta, que também assegura a todos o direito à informação.
O quarto veto rejeitado é o Veto Total n° 34/2016, ao Projeto de Lei n° 233/2012 (Autógrafo nº 92/2016), de Izídio de Brito (PT), que institui a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal. O projeto prevê a realização de campanha educativa e a criação de um posto de recolhimento pela Prefeitura e também por organizadores de feiras e eventos, estes últimos sob pena de multas. A justificativa do veto pelo Executivo argumenta que o projeto incorre em vício de iniciativa e criação de receita sem indicação de recursos.
A Comissão de Justiça da Câmara recomendou a rejeição do veto, argumentando que “o projeto de lei encontra fundamento no Art. 225 da Constituição Federal (Proteção ao Meio Ambiente), bem como observa a competência suplementar do município no cuidado ambiental (artigo 30, incisos I e II, da Carta Magna e artigo 33, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município), não se tratando de medida de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”.
Vetos acatados – Com anuência do autor, foi acatado o Veto Total nº 32/2016 ao Projeto de Lei nº 174/2009 (Autógrafo nº 90/2016), de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que institui o Banco de Voluntários de Sorocaba, organizado a partir de cidadãos que tenham interesse e disponibilidade em desempenhar atividades sociais e comunitárias sob a forma de trabalho voluntário. Em sua justificativa, o Executivo explica que o projeto foi vetado porque “cuida de assunto cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo” e também “implica no aumento das despesas municipais sem a respectiva e específica fonte de custeio”. A Comissão de Justiça deu parecer favorável ao veto.
Também foi acatado o Veto Total nº 33/2016 ao Projeto de Lei n° 240/2013 (Autógrafo nº 91/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que cria o Ossário Municipal de Sorocaba – destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas em ruína, abandonadas, sem identificação ou inscrição oriundas dos cemitérios municipais. O Executivo igualmente alegou vício de iniciativa e criação de receita sem indicação de recursos.
Carlos Leite (PT) argumentou que seu projeto de lei, tramitando desde 2013, foi enviado à oitiva do Executivo, que o considerou importante, mas não construiu o ossário. “Vamos esperar o caos nos cemitérios, sem lugar para sepultamentos, para construir o ossário, que não tem um custo tão alto?”, indagou o parlamentar.
Luis Santos (Pros) reconheceu a importância do projeto, observando que a cidade já está com seus cemitérios saturados; mas observou que, por ser inconstitucional, o projeto não teria como vigorar, caso aprovado. José Crespo (DEM) disse que a Prefeitura chegou a fazer gestões junto às funerárias para que elas construam o ossário – obrigação que, no seu entender, já devia constar das licitações no setor.
Por fim, Carlos Leite concordou em acatar o veto, mas pediu ao líder do governo, Anselmo Neto (PSDB), que encampe a luta junto ao Executivo para a construção do ossário municipal. O líder do governo se comprometeu a encampar essa luta.
Segunda discussão – Foram aprovados dois projetos em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 128/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que acrescenta dispositivo à Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no município. O projeto de Dini acrescenta o artigo 31-A à referida lei, estabelecendo o prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente a Lei das Feiras Livres, a contar da data de publicação da lei, caso aprovada.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 135/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), determinando que os postes que dão sustentação à rede de distribuição de energia elétrica sejam retirados da frente das garagens e colocados nas divisas dos lotes de terreno e casas na área urbana. A concessionária de energia elétrica terá prazo de 90 dias para se adequar à norma, caso contrário incorrerá em multa diária de R$ 3 mil.
Já o Projeto de Lei nº 153/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos nas escolas municipais de Sorocaba, foi retirado de pauta por ter recebido emenda do vereador Carlos Leite (PT). Para efeito da norma proposta, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com qualquer porcentagem de teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5%. O projeto prevê prazo de 60 dias para que as escolas se adaptem à norma e também prevê multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento.
Empréstimo do Saae – Durante a sessão ordinária, o vereador Marinho Marte (PPS) comunicou que, na tarde de quarta-feira, 6, encaminhou ofício ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) solicitando dados detalhados sobre todos os contratos de empréstimos celebrados pela autarquia entre os anos de 2005 e 2016. Segundo o parlamentar, o diretor do Saae, Rodrigo Maldonado, se comprometeu a remeter as informações à Câmara. Os dados servirão para instruir a apreciação do Projeto de Lei nº 171/2016, do Executivo, que autoriza a contratação de empréstimo no valor de R$ 21,8 milhões para obras de saneamento básico. Esse projeto recebeu emendas de Marinho Marte, na sessão extraordinária de terça-feira, 5, e foi retirado de pauta.