08/07/2016 10h55

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.363 tem como objetivo incentivar entidades e empresas a desenvolverem políticas de bom atendimento ao idoso

 

Entidades que atendem idosos, como asilos, casas de repouso, centros de convivência, casas-lares e outras organizações não governamentais, bem como empresas que oferecem serviços para o idoso poderão ser agraciadas com o Selo Amigo do Idoso em reconhecimento ao bom serviço prestado a esse segmento da população. É o que prevê a Lei 11.363, de 5 de julho de 2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que institui o referido selo âmbito do município.

 

A nova norma prevê que “farão jus ao Selo Amigo do Idoso as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas, além das entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas para a pessoa idosa de Sorocaba”.

 

O projeto de José Crespo foi aprovado em plenário na sessão ordinária de 17 de maio, mas acabou vetado pelo Executivo. Na sessão de 30 de junho, o veto foi rejeitado em plenário e a Lei 11.363 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme determina a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322/2007, artigo 176, parágrafo 4º).