O veto é a projeto de Rodrigo Manga (DEM) que reconhece ostomizados como pessoas com deficiência; entre os demais projetos, será votada a Política Municipal de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência
Treze projetos de lei entram em primeira discussão na pauta da 43ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 10, comandada pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB). Os projetos tratam das seguintes matérias: tempo de espera em pronto-socorro; implantação de caixas postais comunitárias; desembarque preferencial no transporte coletivo urbano; implantação de boxe sanitário para pacientes ostomizados em estabelecimentos comerciais; instalação de assentos especiais para gestantes em cinemas; registro de débitos de obrigações pecuniárias vencidas; instituição da Política Municipal de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência; criação de campanha sobre infração de trânsito; instituição de campanha de prevenção ao suicídio; reserva de vagas para dependentes químicos; e notificação compulsória de violência contra a mulher.
A ordem do dia será aberta com a votação do Veto Total nº 36/2016 ao Projeto de Lei nº 76/2016 (Autógrafo nº 99/2016), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que reconhece os pacientes ostomizados como pessoas com deficiência física e lhes garante atendimento prioritário nos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras, conforme prevê a Lei Federal 10.048/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, que a regulamenta.
Pacientes ostomizados são aqueles submetidos a procedimento cirúrgico para abertura de um orifício (“estoma”, do grego stoma, que significa “boca”) geralmente na traqueia (traqueostomia), para possibilitar a respiração, ou no aparelho gastrintestinal (colostomia), para possibilitar a evacuação, em consequência de doenças como câncer.
A Comissão de Justiça da Casa – presidida pelo vereador Anselmo Neto (PSDB) e formada pelos vereadores Fernando Dini (PMDB) e Jessé Loures (PV) – discorda das alegações do Executivo e observa que o próprio Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei Federal 10.048/2000, já estabelece na alínea “a” do inciso I de seu parágrafo 1º que a ostomia é uma deficiência física e, portanto, enquadra-se nas normas que regem o atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. Com base nesse argumento, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição total do veto.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 67/2016, do Executivo, aumentando o valor das multas previstas na Lei 8.354/2007, de autoria do vereador licenciado Helio Godoy (PRB), que dispõe sobre o controle de animais e prevenção de zoonoses no município. De acordo com essa lei, o proprietário de imóvel que não toma providências para evitar a proliferação do mosquito da dengue e de outros animais causadores de zoonoses está sujeito a multa que varia de R$ 55,00 a R$ 700,00. Alegando que grandes empresas preferem pagar multa a ter de fazer adequações em seus imóveis, o Executivo propõe a alteração dos artigos 46 e 47 da lei, estabelecendo entre 10 e 10.000 Ufesp o valor da multa, ou seja, entre R$ 235,50 e R$ 235.500, uma vez que o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), neste ano, é de R$ 23,50.
O projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão com emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que fixa a multa prevista entre 10 e 50 Ufesp, isto é, entre R$ 235,00 e R$ 1.175. Também foi apresentada emenda, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que os profissionais das equipes de Vigilância em Saúde, investidos da função de autoridades sanitárias, como veterinários, biólogos, agentes de Vigilância Sanitária e profissionais de áreas afins, lotados no Centro de Zoonoses, são competentes para fazer cumprir as normas sanitárias e realizar todos os procedimentos necessários para esse fim.
Desembarque de ônibus – Três projetos em primeira discussão tratam do desembarque preferencial de passageiros e têm teor semelhante. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 202/2015, da ex-vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que permite a mulheres, idosos e deficientes físicos desembarcarem dos coletivos em qualquer local, fora dos pontos de ônibus, no horário entre 22 horas e 6 horas. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, através da Urbes, se posicionou contrariamente à proposta, alegando que se trata de matéria regulada por legislação federal e que, além disso, a parada fora dos pontos de ônibus, sem a estrutura necessária, poderia comprometer a segurança do trânsito e do próprio usuário do transporte coletivo.
O Projeto de Lei nº 11/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), tem teor semelhante ao de Neusa Maldonado, excetuando-se o fato de que não prevê o benefício para pessoas com deficiência. A proposta de Dini também estabelece que todas as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba estão dispensadas de obedecer apenas às paradas dos pontos de ônibus para desembarque de mulheres e idosos após as 22 horas. Esses usuários específicos poderão solicitar a parada em qualquer lugar, desde que obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro. O disposto na lei, caso aprovada, deve ter ampla divulgação no interior dos coletivos. A Comissão de Justiça, além de apontar vício de iniciativa, considerou o projeto ilegal, por ferir o Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda com teor semelhante, será apreciado o Projeto de Lei nº 20/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que assegura a todos os usuários do transporte coletivo – não somente mulheres, idosos e pessoas com deficiência – o direito de desembarcar do ônibus, após às 22 horas, em qualquer local que desejar, desde que no referido local seja permitida a parada regular, respeitando-se as normas de segurança. O projeto de Marinho Marte também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e, juntamente com o projeto de Fernando Dini, foi apensado ao projeto de Neusa Maldonado (o primeiro a ser protocolado sobre a matéria), conforme prevê o artigo 130 do Regimento Interno da Casa.
Correio comunitário – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 161/2015, de Luis Santos (Pros), que prevê a implantação de Caixas Postais Comunitárias nos locais onde não existam agências ou serviços regulares dos Correios. O projeto prevê que, caso seja regularizada a entrega de correspondência, as Caixas Postais Comunitárias serão automaticamente desativadas. Luis Santos – que apresentou emenda de R$ 2 milhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para implantação das Caixas Postais Comunitárias – afirma que há cerca de 16 bairros na cidade que, devido a vários fatores, como a falta de numeração dos imóveis ou de denominação das ruas, não dispõem de serviço de entrega de correspondência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em outubro do ano passado, respondeu que a matéria em questão é federal, já regulamentada pela Portaria nº 141/1998, do Ministério das Comunicações.
Será apreciado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 88/2016, do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga os órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais com mais de 300 metros quadrados (shoppings, hipermercados, restaurantes e congêneres) a destinar um boxe sanitário adequado para pessoas ostomizadas. O boxe deverá dispor de ducha higiênica e pia próxima ao assento sanitário e deverá ser identificado com o símbolo nacional da pessoa com deficiência e da pessoa ostomizada. O infrator que, advertido, não instalar o boxe em 30 dias, sujeita-se a multa de R$ 500 reais, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à norma. O vereador Carlos Leite (PT) apresentou emenda propondo que a norma seja válida apenas para estabelecimentos com mais de 500 metros quadrados. O projeto e a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, depois de ter o parecer de inconstitucionalidade derrubado, será votado o Projeto de Lei nº 102/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que obriga os cinemas, teatros, casas de shows e de espetáculos em geral a disponibilizarem ao menos 1% de seus assentos para gestantes, em local de fácil acesso e com assentos contíguos para seus acompanhantes. Os estabelecimentos culturais terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma após sua publicação, caso aprovada.
Também em primeira discussão, após ter sido retirado de pauta por três sessões, será apreciado o Projeto de Lei nº 118/2016, do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelecendo que os débitos para com órgãos da administração direta e indireta que não ultrapassem o montante de três salários mínimos não poderão ser objeto de protesto em cartório nem poderão ser inclusos em serviços de restrição ao crédito. Com base em parecer da Secretaria Jurídica, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal, por infringir a Lei Nacional 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e, em seu artigo 73, parágrafo 10, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral, salvo em casos especiais.
Política de Acessibilidade – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 138/2016, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal de Acessibilidade em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004. Com 39 artigos, a proposta tem como princípio garantir condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes, aos serviços de interesse público e às tecnologias da informação e de comunicação a todo cidadão residente ou de passagem pelo município.
Entre outras diretrizes voltadas paras as pessoas com deficiência, a Política Municipal de Acessibilidade prevê: aprovação de obras ou serviços que requeiram mobilidade somente se contemplarem a acessibilidade; prioridade de atendimento nas repartições públicas e empresas concessionárias, devendo o município capacitar servidores para esse atendimento; planejamento urbano voltado para contemplar as necessidades das pessoas com deficiência, inclusive nas habitações de interesse social; reserva de 2% das vagas em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos e congêneres; e transversalidade da educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades. Por fim, o projeto prevê que a lei será revisada e atualizada no prazo de sete anos contados da data de sua publicação.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 150/2016, do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.
Também será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 161/2016, do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio, denominada “Setembro Amarelo”. A campanha, como o próprio nome indica, deverá ser realizada anualmente, durante o mês de setembro, quando também ocorre, no dia 10, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou emenda suprimindo seu artigo 3º, que delegava tarefas ao Executivo, no caso prevendo a realização de seminários, palestras, debates e divulgação de material informativo entre as estratégias previstas na campanha.
Dependentes químicos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 165/2016, do vereador Valdecir Morelly (PRP), que reserva para dependentes químicos, no mínimo, 3% por cento das vagas de emprego nas empresas que prestam serviços no âmbito do município, bem como nas concessionárias ou permissionárias de serviço público. As vagas serão destinadas a dependentes químicos que estiverem em tratamento, egressos de comunidades terapêuticas que mantenham convênio com o município e que não estejam respondendo judicialmente por prática de infração penal. As empresas terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, sob pena de incorrerem em multa que varia de 5 a 20 UFM (Unidade Fiscal do Município). O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Do vereador Carlos Leite (PT), será apreciado o Projeto de Lei nº 167/2016, acrescentando dispositivos à Lei nº 7.935/2006, de autoria da ex-vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher. O projeto acrescenta o artigo 2º-A à lei, prevendo que “todas as unidades de saúde municipais deverão disponibilizar profissionais da área da saúde capacitados para atender, acolher e orientar pacientes nas situações de violência doméstica, sexual, física ou psicológica”. E também acrescenta o artigo 2º-B, estabelecendo que o poder público municipal deverá manter profissionais, devidamente capacitados pelo Centro de Referência da Mulher, para acompanhar a vítima de violência até os plantões policiais para registro do boletim de ocorrência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Fechando a pauta das matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 177/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), dispondo que o tempo máximo de espera em prontos-socorros que atendem pacientes conveniados não poderá exceder 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Também prevê que, em caso de emergência, o atendimento deverá ser de imediato. O controle será feito mediante senha numérica. Os prontos-socorros terão prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multa de R$ 10 mil ou R$ 20 mil, em caso de reincidência. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por contrariar resolução do Conselho Federal de Medicina.
Em discussão única, será votada a Moção nº 17/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que manifesta aplauso em favor do trabalho da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, do Congresso Nacional, em especial à aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei do Senado nº 618/2015, que tipifica o crime de estupro coletivo bem como a divulgação das imagens desse tipo de crime. A proposta aprovada é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao major e pastor Sandro Moreira Alves, subcomandante do 7º BPM-I. Natural de São Paulo, onde nasceu em 1972, o major Alves veio para Sorocaba em 1987. Ingressou na Polícia Militar em 1991. Graduou-se pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e é mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Desde 1997 é evangélico e, em 2001, foi consagrado pastor.
Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 170/2016, de autoria do Executivo, que denomina “Douglas Valfrides Belotti Litholdo” a Rua 16, no Jardim Golden Park Residence II. A denominação da referida rua atende a uma solicitação do vereador Jessé Loures (PV), que ressalta o compromisso do homenageado com o progresso da região. Douglas Litholdo (1941- 2013) era paulista de Brotas e veio para Sorocaba aos 23 anos. Foi casado com Benedita Litholdo, também já falecida, com quem teve 12 filhos. Trabalhou em olaria e, em 1987, tornou-se proprietário de uma empresa na área de construção civil no Éden, tendo construído mais de 30 móveis na região.