13/07/2016 08h35

O vereador Luis Santos (Pros), autor do projeto, sustenta que a medida – já aplicada em outras cidades – é essencial para os bairros que não dispõem de serviço postal

  

Os bairros de Sorocaba que não dispõem de serviço regular de entrega de correspondência poderão ser beneficiados com a implantação de Caixas Postais Comunitárias. É o que prevê o Projeto de Lei nº 161/2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que será analisado novamente pela Comissão de Justiça da Casa. Na sessão ordinária de ontem (terça-feira, 12), o vereador convenceu o plenário a não aprovar o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça (exarado em setembro do ano passado), possibilitando que o projeto seja submetido a um novo parecer jurídico, em face dos novos argumentos apresentados pelo parlamentar.

 

Para Luis Santos, o projeto não interfere na regulamentação do serviço postal, que é matéria privativa da União. O parlamentar explicou que a Caixa Postal Comunitária não tem caráter permanente e, como prevê o projeto, é desativada automaticamente tão logo o serviço postal dos Correios seja regularizado no bairro que não dispunha de serviço de entrega de correspondência. Convicto da importância de sua proposta, Luis Santos apresentou emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevendo a destinação de verba, no exercício de 2017, para a implantação das Caixas Postais Comunitárias.

 

Na justificativa da proposta, o vereador observa que cidades como Santos, São Roque, Araçoiaba da Serra e Porto Feliz já implantaram Caixas Postais Comunitárias. “Trata-se de uma alternativa que tem contribuído muito para que o direito à correspondência seja exercido de forma mais igualitária e qualitativa”, afirma Luis Santos. O vereador contabiliza cerca de 16 bairros na cidade que, devido a vários fatores, como a falta de numeração dos imóveis ou de denominação das ruas, não dispõem de serviço postal e seus moradores precisam ir até uma Casa do Cidadão, às vezes distante, para exercer seu direito de correspondência.