“Fica instituída a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal”. É o que prevê o Artigo 1º, da Lei nº 233/2012, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba nesta sexta-feira, 15.
Com o objetivo de reduzir a poluição e o descarte de óleo na rede de esgoto, incentivando a prática de reciclagem, o projeto prevê, entre outras ações, a realização de campanha educativa e a criação de um posto de recolhimento pela Prefeitura e também por organizadores de feiras e eventos, estes últimos sob pena de multas.
“Os altos custos de manutenção de redes públicas de esgoto aliados ao grande interesse comercial pelo resíduo de óleos e gorduras pressupõem a viabilidade de parcerias entre órgãos públicos e entidades da iniciativa privada minimizando os custos de implantação e execução da política”, destaca Izídio.
A lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), após a rejeição, em sessão ordinária, do veto do Executivo ao Projeto de Lei n° 233/2012 (Autógrafo nº 92/2016).