15/07/2016 11h33

Fernando Dini (PMDB) sustenta que, antes de começar a aplicação de multa é preciso realizar campanhas informativas e sinalizar bem as vias sujeitas à aplicação da nova lei

 

O vereador Fernando Dini (PMDB) está encaminhando ofício ao deputado estadual Jooji Hatto (PMDB) para que ele realize gestões junto ao Governo Estadual com intuito de tornar educativa, em um primeiro momento, a nova Lei Federal nº 13.290/2016, a “Lei dos Faróis Baixos”, que torna obrigatório o uso de faróis baixos nas estradas mesmo durante o dia.

 

O objetivo, segundo o parlamentar, é que o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) de São Paulo dê um tempo para que se intensifiquem as ações de divulgação, providencie a revisão da sinalização de trânsito e reforce as placas de identificação das rodovias onde sua aplicação é obrigatória. “O que não pode é a emissão de multas aos motoristas, em especial, quando adentram municípios em que avenidas internas são extensão ou dão acesso a rodovias”, diz.

 

As reclamações dos motoristas aumentam diariamente, pois estão com dificuldade de identificar as vias onde a aplicação da lei é obrigatória, em decorrência da ausência de sinalização específica. “Placas educativas e de alerta precisam ser instaladas, principalmente nas vias internas dos municípios, para que o motorista não seja surpreendido pela lei”, ressalta.

 

De acordo com a Urbes Trânsito e Transporte estão sujeitos à fiscalização da Polícia Rodoviária os seguintes locais: avenidas Juvenal de Campos (pequeno trecho entre a Raposo Tavares até a altura da empresa Vossloh antiga Barros Monteiro), Paraná, Independência (desde Itu até o viaduto da Castelinho próximo à Prefeitura), São Paulo (desde a Raposo até a Sadrac de Arruda); além das rodovias Hemerenciano Prestes de Barros (do Parque São Bento até a Cruz de Ferro), Raposo Tavares (e suas marginais) e Castelinho.

 

A Urbes orienta que não há obrigatoriedade do uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas avenidas Dom Aguirre, Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, Pereira Inácio e Armando Pannunzio, Itavuvu e Ipanema. O não uso do farol baixo em rodovias é uma infração média, que soma quatro pontos na CNH do motorista e multa de R$ 85,13.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Fernando Dini/PMDB)