A Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar em seu sítio oficial, no dia 15 de cada mês, o número total de multas de trânsito aplicadas no município por agentes e radares móveis e fixos, bem como o montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito e valor pendente a ser arrecadado. É o que estabelece a Lei nº 11.368, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), publicada no Jornal do Oficial do Município desta sexta-feira, 15.
A nova lei determina ainda que no dia 20 de dezembro de cada ano, a Prefeitura divulgue o valor arrecadado no ano com as multas e a destinação dos valores arrecadados e também revoga a Lei Municipal nº 8.291/2007 - que dispõe sobre a obrigatoriedade de encaminhamento ao Legislativo de relatório quadrimestral sobre as multas registradas pela Secretaria de Transportes.
“Ao obrigar que os valores e sua destinação sejam amplamente divulgados, a proposição oferece à sociedade a oportunidade de fiscalizar a aplicação e cobrar que os recursos sejam investidos nas finalidades estabelecidas”, justifica o autor. O Projeto de Lei nº 86/2016, que deu origem a nova lei, chegou a ser vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores em sessão ordinária e a proposta promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB).