Lei nº 11.374, de Rodrigo Manga (DEM), obriga repartições e empresas públicas, além de instituições financeiras, comércio e prestadores de serviço a prestar atendimento prioritário os indivíduos ostomizados e incontinentes.
Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba, nesta sexta-feira, 22, a Lei nº 11.374, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência orgânica, assegurando o atendimento prioritário.
A nova lei reconhece, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com deficiência física, nos termos da alínea “a”, inciso I, § 1º do art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com legislação, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
A Lei nº 11.374 foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), após o veto do Executivo ao projeto de lei de Manga ter sido derrubado em sessão anterior pelos vereadores.