Completam a pauta desta terça, três pareceres da Comissão de Redação e duas concessões de Comenda Referencial de Ética e Cidadania.
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta terça-feira, 2, sua 45ª sessão ordinária, a primeira após o fim do recesso. Abre as discussões, o Veto Total nº 37/2016 ao Projeto de Lei nº 56/2016, Autógrafo nº 105/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que acrescenta o Art. 40 à Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, determinando prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei em vigor há quase dois anos. Segundo o veto, a matéria viola o princípio da separação de poderes, uma vez que se trata de competência do Executivo legislar sobre o tema. Discordando do argumento apresentado, a Comissão de Justiça da Casa opinou pela rejeição do veto.
Em seguida, como matéria de redação final, entram em discussão três pareceres da Comissão de Redação a projetos já aprovados em duas discussões. São eles: Projeto de Lei nº 67/2016, do prefeito Pannunzio, aumentando as multas previstas na Lei 8.354/2007, que dispõe sobre o controle de animais e prevenção de zoonoses no município; Projeto de Lei nº 88/2016, do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga os órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais com mais de 300 metros quadrados a destinar um boxe sanitário adequado para pessoas ostomizadas; e o Projeto de Lei nº 92/2015, do vereador Carlos Leite (PT), que dispõe sobre a implantação de microchip de identificação eletrônica nos animais.
Também de autoria do vereador Carlos Leite, dois projetos de Decreto Legislativo em votação única (nº 54/2016 e nº 55/2016) dispõem sobre a concessão da Comenda Referencial de Ética e Cidadania aos jornalistas José Benedito de Almeida Gomes e Maurício de Luca. Já o Projeto de Lei nº 174/2016, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, em única discussão, modifica a redação do art. 1º da Lei nº 2.709, de 30 de junho de 1988, alterando o endereço do Centro de Educação Infantil – CEI-16.
Primeira discussão: Completam a pauta da 45ª sessão ordinária, seis projetos em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 46/2016, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba a ser comemorada anualmente no início de abril. O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Justiça adequando sua redação.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 87/2016, do Pastor Apolo, garante o direito ao aleitamento materno. Segundo o Art. 1º do projeto, “Esta lei assegura a todos os bebês o direito se serem amamentados em qualquer lugar do município de Sorocaba”. Ainda segundo a proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger a mulher durante a amamentação estará sujeito a multa no valor R$ 1.000, cobrada em dobro em caso de reincidência. A Comissão de Justiça opinou pela apresentação de substitutivo para sanar inconstitucionalidades da proposta, destacando ainda que está em vigência norma estadual sobre a matéria (Lei 16.047/2015).
As outras quatro propostas em primeira discussão são de autoria do Executivo começando pelo Projeto de Lei nº 132/2016, que estabelece critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências no município, adequando a legislação municipal ao atual Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.
O projeto prevê que o município exigirá a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), salvo para edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares ou com área construída inferior a 100 metros quadrados, quando não utilizada para atividade de risco. O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda ampliando essa área mínima para 250 metros quadrados. Já emenda do vereador Izídio de Brito (PT) exclui da exigência edificações concluídas antes da nova regra.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 168/2016 altera a redação da alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autorização de sua permuta com a Mitra Arquidiocesana para ampliar o prazo previsto na lei para lavratura da escritura de 90 para 180 dias. Já o Projeto de Lei nº 169/2016, também do Executivo, autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, no Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II.
E encerra a pauta desta terça, o Projeto de Lei nº 171/2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 21,8 milhões, com o objetivo de garantir o aporte da contrapartida do Município exigido em contrato com o “Programa Saneamento para Todos”, do Governo Federal, para a conclusão de obras do Sistema de Abastecimento de Água da Zona Norte.