Com a rejeição do veto ao projeto de Rodrigo Manga (DEM), prazo de 90 dias para regulamentação de Lei nº 10.985/2014, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, é mantido.
Após longo debate, foi rejeitado pelos vereadores durante a 45ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, 2, o Veto Total nº 37/2016 ao Projeto de Lei nº 56/2016, Autógrafo nº 105/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que acrescenta o Art. 40 à Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, determinando prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei.
De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a lei está em vigor há quase dois anos. Segundo o veto, a matéria viola o princípio da separação de poderes, uma vez que se trata de competência do Executivo legislar sobre o tema. O autor do projeto lembrou que sua emenda foi considerada constitucional quando da tramitação de seu projeto na Casa e pediu a derrubada do veto, respeitando o parecer da Comissão de Justiça da Casa que, discordando do argumento apresentado, também opinou pela rejeição do veto. Manga disse ainda que o tema foi discutido em audiência pública, quando o secretário de Governo concordou com o prazo para regulamentação.
Sobre o problema, o vereador Jessé Loures (PV) questionou como se dará na prática a lei, uma vez que a Prefeitura ainda não definiu um lugar para o atendimento dos ambulantes, destacando ainda a dificuldade dos comerciantes da região central da cidade. “A matéria é extremamente importante. Quero saber onde vão colocar os ambulantes. O que não podemos é fechar os olhos e regulamentar algo que não tem condições de funcionar”, disse. O líder do Governo, Anselmo Neto (PSDB), explicou que o projeto de Manga apenas prevê a regulamentação de uma lei já existente há dois anos, sem alterar seu conteúdo.
O autor também destacou que a lei em vigor vale apenas para o comércio de alimentos, para moradores de Sorocaba e não trata da região central. Martinez afirmou que sua lei não prevê sorteio de pontos, apenas expedição do Termo de Permissão de Uso. Outros vereadores se manifestaram sobre o assunto, incluindo o vereador Waldomiro de Freitas (PSD) que se posicionou contra a medida, destacando a falta de fiscalização. Já Carlos Leite (PT) afirmou que é preciso regulamentar a lei para atender os vendedores que esperam essa regulamentação para se adequarem. A mesma opinião foi demonstrada por Tonão Silvano (SDD), Waldecir Morelly (PRP), Fernando Dini (PMDB) e Irineu Toledo (PRB), que também defenderam a rejeição do veto.
Primeira discussão: Três projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão nesta terça-feira começando pelo Projeto de Lei nº 46/2016, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba a ser comemorada anualmente no início de abril. O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Justiça adequando sua redação, que também foi aprovada.
Em seguida os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 168/2016, de autoria do Executivo, que altera a redação da alínea “a” do art. 3º, da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autorização de sua permuta com a Mitra Arquidiocesana para ampliar o prazo previsto na lei para lavratura da escritura de 90 para 180 dias.
Também do Executivo, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 169/2016, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, no Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II.
Aprovação final: Como matéria de redação final, foram aprovados três pareceres da Comissão de Redação aos seguintes projetos: Projeto de Lei nº 67/2016, do prefeito Pannunzio, aumentando as multas previstas na Lei 8.354/2007, que dispõe sobre o controle de animais e prevenção de zoonoses no município; Projeto de Lei nº 88/2016, do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga os órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais com mais de 300 metros quadrados a destinar um boxe sanitário adequado para pessoas ostomizadas; e o Projeto de Lei nº 92/2015, do vereador Carlos Leite (PT), que dispõe sobre a implantação de microchip de identificação eletrônica nos animais. Com a aprovação dos pareceres, as matérias seguem para sanção ou veto do prefeito.
Também de autoria do vereador Carlos Leite foram aprovados dois projetos de Decreto Legislativo (nº 54/2016 e nº 55/2016) que dispõem sobre a concessão da Comenda Referencial de Ética e Cidadania aos jornalistas José Benedito de Almeida Gomes e Maurício de Luca. Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei nº 174/2016, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, em única discussão, modifica a redação do art. 1º da Lei nº 2.709, de 30 de junho de 1988, alterando o endereço do Centro de Educação Infantil – CEI-16.
Fora de pauta: Outros três projetos em primeira discussão foram retirados de pauta. O Projeto de Lei nº 87/2016, que garante o direito ao aleitamento materno, foi retirado pelo autor, Pastor Apolo, para adequação. Já o Projeto de Lei nº 132/2016, do Executivo, que estabelece critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências no município, saiu de pauta após receber nova emenda de autoria do vereador Apolo.
Da mesma forma, saiu de pauta após receber emenda de Marinho Marte (PPS), o Projeto de Lei nº 171/2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 21,8 milhões, com o objetivo de garantir o aporte da contrapartida do Município exigido em contrato com o “Programa Saneamento para Todos”, do Governo Federal, para a conclusão de obras do Sistema de Abastecimento de Água da Zona Norte. A emenda de Marinho altera o Art. 3º do projeto do prefeito prevendo que os recursos provenientes do financiamento deverão constar previamente do Orçamento Municipal e Plano Plurianual.