De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.388 concede prazo de 90 dias para que as casas de espetáculo se adaptem à norma
Todas os cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos em geral serão obrigados a disponibilizar assentos posicionados em locais de fácil acesso para gestantes e seus acompanhantes. É o que estabelece a Lei 11.388, de 4 de agosto de 2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município.
A norma prevê que os assentos reservados às gestantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso e os acompanhantes deverão ter seus assentos reservados ao lado dos disponibilizados para as gestantes. Além disso, a nova lei estabelece que a cota dos assentos reservados não poderá ser inferior a 1% (um por cento). Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à nova norma.