A Emenda à Lei Orgânica e a Lei 11.220 confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo são de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) apresentadas pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio contra duas normas da autoria do vereador Fernando Dini (PMDB). “Essas decisões favoráveis a nossas propostas representam uma vitória. Representam a força e a independência do Poder Legislativo e a liberdade para executar suas ações”, afirma o vereador.
A primeira delas refere-se à Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 45, de 10 de dezembro de 2015, que altera a redação do inciso 14 do artigo 61. Ela obriga a Prefeitura a prestar contas à Câmara Municipal das informações solicitadas via requerimento dentro do prazo de 7 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais sete. Atualmente, o prazo é de 15 dias, também prorrogáveis.
A segunda Adin julgada improcedente diz respeito à Lei nº 11.220 de 23 de novembro 2015. Ela obriga as entidades, instituições ou equipes de representação que recebam subvenção financeira da Prefeitura a desenvolverem um projeto social como contrapartida.
“Isso mostra que estamos no caminho certo, em busca de projetos sociais, que contemplem o esporte como um todo, desde o acolhimento da criança na rua até que ela possa se transformar em um atleta de rendimento. Nosso objetivo é dar a oportunidade que muitas crianças não têm”, explica. Com a derrubada das Adins, a emenda e a lei voltam a vigorar.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Fernando Dini/PMDB)