09/08/2016 12h45
 

Foram aprovados nesta terça-feira, 9, durante a 47ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, seis Projetos de Decreto Legislativo de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que homenageiam mulheres que se destacam no meio empresarial e também na vida pública, social ou comunitária da cidade.

 

Cinco dos projetos aprovados preveem a entrega da Medalha "Ana Abelha" Mulher Empreendedora às seguintes homenageadas: Reverenda Pastora Alice Cordeiro Taconi; coreógrafas Sheila Santos e Helga Santos; empreendedora Eliana Maldonado Monti e a psicóloga Valquíria Andréia Salinas Goulart.

 

Já o sexto Projeto de Decreto Legislativo aprovado (nº 61/2016), também de Martinez, dispõe sobre a concessão da Comenda Referencial de Ética e Cidadania à presidente da Coeso (Centro de Orientação Social) e gestora da IESA (Instituto de Educação Sócio Ambiental), Sandra Freitas Martin. Com a aprovação dos decretos, em votação única, todas homenagens serão entregues em uma única noite, durante Sessão Solene na Câmara, no próximo dia 16 de agosto, quando a medalha também será entregue a Maria Regina Cepil Tenor.

 

Parecer derrubado: Após a apresentação dos argumentos do autor, foi derrubado o parecer jurídico contrário ao Projeto de Lei nº 94/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que determina que fica “vedado, na administração direta e indireta, a inclusão de adicional da espécie ao qual se origina (realização do serviço noturno, pelo tempo de serviço, pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, dos décimos, por nível superior, entre outros), que tenham termologia específica de ação, em um único adicional ou gratificação, devendo ser pago separadamente”.

 

O autor ressaltou que seu projeto não cria benefícios, nem gera custo, uma vez que os adicionais citados já são pagos, sendo o objetivo da proposta preservar direitos já concedidos. Luis Santos argumentou que seu projeto pretende evitar prejuízos uma vez que os servidores correm o risco de perder direitos já adquiridos, sob o argumento de economia, diante dos cortes que vêm sendo feitos pela prefeitura. “Nada impede que seja proposto um ‘superpacotão’ de adicionais, deixando alguns deles de fora”, afirmou.

 

O presidente da Comissão de Justiça explicou que o projeto padece de inconstitucionalidade e que, devido a importância da matéria, foi encaminhada ao Executivo para manifestação que em resposta à oitiva, informou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba já diferencia os devidos adicionais, não sendo possível a junção dos adicionais. Com a derrubada do parecer, o projeto segue em tramitação.

 

Fora de pauta: O Projeto de Lei nº 140/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), foi retirado de pauta a pedido do autor para apresentação de substitutivo. A proposta obriga as empresas funerárias a instalarem painel eletrônico em todos os velórios da cidade, com o nome completo do falecido, idade, dia do óbito, dia e horário do enterro e em qual cemitério será o enterro. O projeto prevê multa de R$ 2 mil ao infrator, a ser cobrada em dobro nos casos de reincidência.

 

O autor defendeu sua proposta e chegou a pedir a rejeição do parecer contrário da Comissão de Justiça que destaca violação da livre iniciativa. “Hoje é uma confusão quando várias pessoas estão sendo veladas. Os velórios geralmente estão lotados e não tem um painel para orientar as famílias”, disse Morelly. Outros parlamentares também citaram uma série de problemas relacionados as funerárias concessionárias do serviço na cidade, incluindo Irineu Toledo (PRB) que questionou a última licitação realizada pela prefeitura. O parlamentar também sugeriu ao autor que modificasse a redação do seu projeto, prevendo a publicidade de forma legível e valendo para a próxima licitação, para sanar a inconstitucionalidade.   

 

O presidente da Comissão de Justiça, Anselmo Neto (PSDB), ressaltou a inconstitucionalidade da questão, afirmado ser ilegal intervir na livre iniciativa das empresas funerárias. Já o vereador Waldomiro de Freitas (PSD) apresentou uma emenda ao projeto original prevendo que a determinação passe a vale na próxima licitação.

 

Também foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei nº 118/2016, do vereador Irineu Toledo, estabelecendo que os débitos para com órgãos da administração direta e indireta que não ultrapassem o montante de três salários mínimos não poderão ser objeto de protesto em cartório nem poderão ser inclusos em serviços de restrição ao crédito. Com base em parecer da Secretaria Jurídica, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal, por infringir a Lei Nacional 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e, em seu artigo 73, parágrafo 10, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral, salvo em casos especiais. Irineu Toledo afirmou que após o fim da eleição pedirá a inclusão do projeto novamente em pauta.  

 

Já o Projeto de Lei nº 175/2016, do Prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que altera a redação da ementa da Lei nº 2.518/1986, sobre a desafetação de imóvel e a concessão de direito real de uso ao Sant’Ana Atlético Clube, prevendo a devolução do bem ao Poder Público, recebeu emenda e também saiu de pauta. Os outros dois projetos da pauta em primeira discussão não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental.