10/08/2016 11h34
 

Outras duas propostas em segunda discussão completam a pauta, incluindo o PL de Fernando Dini (PMDB) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e cigarros nas escolas municipais.

 

Dois projetos remanescentes da última sessão abrem as discussões da 48ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 11, que traz também quatro projetos em primeira discussão.

 

 Dando início à ordem do dia, o Projeto de Lei nº 177/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), em primeira discussão e que não chegou a ser votado na terça-feira devido ao fim do tempo regimental, determina que o tempo máximo de espera em prontos-socorros que atendem pacientes conveniados não poderá exceder 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente.

 

Prevê ainda que, em caso de emergência, o atendimento deverá ser de imediato. O controle será feito mediante senha numérica. Os prontos-socorros terão prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multa de R$ 10 mil ou R$ 20 mil, em caso de reincidência. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que foi derrubado em sessão anterior. O projeto também consta na pauta em segunda discussão.

 

Em seguida, também remanescente e em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 152/2016, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), dispõe sobre a construção de uma bacia de contenção de água no Parque Vitória Régia III, bairro constantemente alagado durante o período de chuva, junto com o Parque Vitória Régia II, causando transtornos à população. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Já como proposta da 48ª sessão, em segunda discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 153/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos nas escolas municipais de Sorocaba, exceto nos eventos juninos curriculares. Para efeito da lei, consideram-se bebidas alcoólicas aquelas com qualquer porcentagem de teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5%. O projeto prevê prazo de 60 dias para que as escolas se adaptem à norma e também prevê multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento.

 

A proposta recebeu duas emendas, a primeira da Comissão de Justiça, excluindo o Art. 7º que prevê fiscalização da Secretaria de Educação, e a segunda de Carlos Leite (PT) que corta a exceção dos eventos juninos. O autor ressalta que o PL foi elaborado para coibir problemas como os registrados durante a realização do Jogos Universitários de Comunicação e Artes (JUCA) e “garantir a segurança e tranquilidade de alunos, pais, funcionários e moradores próximos às escolas municipais”.

 

Cemitério para animais – Completam a pauta desta terça-feira, quatro projetos em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei n. 487/2013, do vereador Izídio de Brito (PT), que autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazidos dos cemitérios públicos do município de Sorocaba. O projeto prevê ainda que os cemitérios particulares poderão estabelecer regramento próprio. Em tramitação desde 2013, a proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Sobre o mesmo tema, o Projeto de Lei nº 72/2016, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), autoriza o Executivo municipal a criar o Cemitério Público Amigo dos Animais, onde poderiam ser enterrados animais de estimação de pequeno porte, como cães e gatos. O parlamentar esclarece que não há na cidade local apropriado para destinação de animais mortos e ressalta também a preocupação com o meio ambiente, evitando que os enterros sejam realizados em qualquer lugar. Assim como o anterior, o projeto padece de vício de iniciativa.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 105/2015, do vereador Rodrigo Manga, torna obrigatória a inclusão da matéria “Noções de Prevenção Contra a Dependência Digital” no currículo básico das escolas municipais de ensino fundamental e médio. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

 

Encerrando a lista de projetos em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 150/2016, do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescenta dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.