É o que estabelece a Lei 11.389, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que impõe prazo para a regulamentação da Lei 10.985, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB)
Promulgada há quase dois anos, a Lei 10.985, de 29 de outubro de 2014, que estabelece regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e é da autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), terá de ser regulamentada no prazo de 90 dias. É o que estabelece a Lei 11.389, de 8 de agosto de 2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada na edição do Jornal Oficial do Município de Sorocaba nesta sexta-feira, 12 de agosto – data a partir da qual começa a contagem do prazo para a regulamentação prevista.
Aprovada na sessão de 14 de junho deste ano, o projeto de lei de Rodrigo Manga acabou sendo vetado pelo Executivo. O veto total foi rejeitado na sessão de 12 de agosto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme prevê a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322/2007, artigo 176, parágrafo 4º).