Dois novos vetos abrem a pauta da 49ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 16. Também devem ser apreciados seis projetos em primeira discussão e matérias em votação única.
Dando início à ordem do dia, será votado o Veto Total nº 38/2016 ao Projeto de Lei nº 197/2013, Autógrafo nº 106/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que proíbe a cobrança de taxa de inspeção e certificação veicular ambiental no Município. Em seguida, os vereadores discutem o Veto Total nº 39/2016 ao Projeto de Lei nº 343/2014, Autógrafo nº 107/2016, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que autoriza o Poder Executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) no Município. Em ambos os vetos, o Executivo alega vício de iniciativa.
E como matéria remanescente da última sessão, os vereadores apreciam em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 150/2016, do vereador Irineu Toledo, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.
Em votação única, dois projetos de Decreto Legislativo de Luis Santos (Pros) e Waldomiro de Freitas (PRP) dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao “Pastor Jailson Andrade dos Santos” e a “Maurício Gomes Ferreira”. Também estão na pauta, três projetos de lei do Executivo que denominam de Miguel Barbosa e Alicio Freitas Ribeiro as ruas 15 e 11 do Jardim Golden Park Residence II e de “Diego Luis De Souza” Avenida 01 do Jardim Residencial Campos do Conde I e II.
Primeira discussão: Uma moção de aplauso e cinco projetos em primeira discussão completam a pauta desta terça-feira, começando pelo Projeto de Lei n. 543/2011, do vereador Izídio de Brito, que prevê a criação do cargo de “Agente Comunitário de Esporte e Lazer” que poderão ser ocupados por professores, estudantes e leigos após formação a ser elaborada pela Secretaria de Esportes. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Em seguida, também de autoria de Izídio, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2016, autoriza a instituição do “Projeto Calçada Limpa” que determina a adoção pelos estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, de coletores de lixo com espaços separados para resíduos recicláveis, incluindo espaço próprio para descarte de lixo eletrônico. O substitutivo recebeu emenda do próprio autor prevendo como penalidades para o descumprimento da determinação 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 180/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953, sobre construções na Rua da Penha. A referida lei autoriza a declaração de utilidade pública e desapropriação de áreas dos imóveis da rua, quando necessário. Segundo o autor, a legislação prejudica o comércio de imóveis no local.
Já o Projeto de Lei nº 196/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), acrescenta o §2º ao art. 2º da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração - como raves, micaretas, shows e festivais, prevendo a liberação da entrada e saída do evento 1h30 antes do início e término. Segundo Marinho, o objetivo é garantir a acessibilidade plena do público.
Encerra a lista de projetos em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 152/2016, de Waldecir Morelly (PRP), que determina a construção, pela Prefeitura, de Bacia de Contenção no Parque Vitória Régia III para evitar enchentes nas ruas do Vitória Régia I e II. O projeto recebeu parecer contrário por vício de iniciativa. Encerra a pauta a Moção de Aplauso nº 18/2016, do vereador Luis Santos, à Campanha do Ministério de Educação de Valorização e Respeito aos Professores.