17/08/2016 11h56
 

Propostas em segunda discussão, incluindo o “Projeto Calçada Limpa”, de Izídio de Brito (PT), e projetos de denominação de vias completam a pauta.

 

Oito novos vetos a propostas dos vereadores abrem a pauta da 50ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 18. Alguns projetos foram vetados totalmente e outros foram parcialmente, ou seja, apenas alguns artigos foram excluídos.

 

O primeiro deles é o Veto Total nº 40/2016 ao Projeto de Lei nº 99/2016, Autógrafo nº 108/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que dispõe sobre a criação de um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, na rede Pública de Saúde. O veto alega “violação à separação dos poderes e a criação de receita sem indicação de recursos”.

 

Já o Veto Total nº 44/2016 refere-se ao Projeto de Lei nº 119/2016, Autógrafo nº 119/2016, também de Marinho Marte, que institui o Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana. Segundo o veto, “a instituição de programa municipal é ato tipicamente administrativo e, portanto, de iniciativa privativa do prefeito”, mas para a Comissão de Justiça o projeto é legal, pois constitui matéria de saúde pública e de proteção à criança, encontrando fundamento na Lei Orgânica e Constituição Federal.

 

Troféu Fair Play: Também foi totalmente vetado (Veto nº 46/2016), o Projeto de Lei nº 108/2016, Autógrafo nº 131/2016, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que institui o Troféu Fair Play na disputa dos Jogos Escolares de Sorocaba (JES). De acordo com o veto, a proposta padece de vício de iniciativa, além de gerar despesas. Cita ainda o Art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, que veda a concessão de benefícios pela Administração Pública em ano de eleição. Já o parecer da Comissão de Justiça, contrário ao veto, ressalta que “o projeto de lei visa fomentar no âmbito municipal a ética no meio esportivo, o que encontra respaldo no Art. 4º, XIII e Art. 157 da Lei Orgânica Municipal”.  

 

Em seguida, os vereadores apreciam o Veto Total nº 47/2016 ao Projeto de Lei nº 28/2013, Autógrafo nº 122/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que proíbe a instalação de painel eletrônico de transição de imagens em áreas contíguas a semáforo. Além de vício de iniciativa, o veto alega contrariedade ao interesse público, ressaltando que a Secretaria de Mobilidade e a Urbes avaliam os pedidos de instalação dos pedidos de instalação de tais painéis, além de verificação no local sobre eventuais interferências e prejuízos ao desempenho dos motoristas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Tanto a Comissão de Justiça quanto as demais comissões de mérito opinaram pela rejeição do veto.

 

E o último veto total (nº 49/2016) atinge o Projeto de Lei nº 128/2016, Autógrafo nº 134/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que acrescenta dispositivo a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba. O projeto de Dini acrescenta o artigo 31-A à referida lei, estabelecendo o prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente a Lei das Feiras Livres, a contar da data de publicação da lei. O Executivo alega violação do princípio de separação de poderes, já a Comissão de Justiça discorda, citando posicionamento recente do Tribunal de Justiça do Estado, e sugere a derrubada do veto.  

 

Vetados parcialmente: Outros três projetos receberam vetos parciais do Executivo começando pelo Veto Parcial nº 41/2016 ao Projeto de Lei nº 100/2016, Autógrafo nº 110/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que institui no município o Dia da Proteção e do Bem-Estar Animal. Foi vetado o Art. 2º do PL que autoriza a promoção de campanhas de conscientização, o que acarreta vício de iniciativa por “violação das prerrogativas do Chefe do Executivo”, conforme justificativa do veto. A Comissão de Justiça da Casa, discordadno do argumento, sugeriu a rejeição do veto parcial.

 

Veto Parcial nº 42/2016 ao Projeto de Lei nº 73/2016, Autógrafo nº 109/2016, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora e impõe penalidades (a chamada Lei do Silêncio), veta o Art. 37, incluído através de emenda parlamentar do vereador rodrigo Manga (DEM) e que isenta igrejas e templos religiosos. Segundo o veto, é “inviável norma local isentar seja qual for o agente causador de ruído, inclusive cultos religiosos, dos padrões de controle de ruído de regulação geral”. Mantendo seu posicionamento quando da tramitação do projeto, a Comissão de Justiça também opinou pela rejeição do veto parcial.

 

Já o Veto Parcial nº 45/2016 ao Projeto de Lei nº 134/2016, Autógrafo nº 132/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que institui a “Semana de Luta Contra as Hepatites”, veta o Art. 3ª do projeto, que prevê a promoção de campanhas educativas por vício de iniciativa. A Comissão de Justiça discorda e opinou pela derrubada do veto.  

 

Redação final: Em discussão única será apreciado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n. 46/2016, do vereador Jessé Loures (PV), que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba. Se aprovado o parecer, o projeto de Jessé segue para sanção ou veto do prefeito.   

  

Em seguida, dois projetos de lei do prefeito denominam de Irene Aparecida Vieira Gildes, por sugestão do vereador José Francisco Martinez (PSDB), e Dorotéa Penalver Rodrigues, por sugestão de Muri de Brigadeiro (PRP), a Rua 01 do Jardim Campos do Conde e a Rua 05 do Jardim Residencial Vale Verde. Ainda em única discussão, o Projeto de Lei nº 195/2016, de Fernando Dini, dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que denominou de "Affonso Celso Dias" uma via  do bairro Vossoroca, para corrigir a descrição da rua.

 

Segunda discussão: Completam a pauta, três projetos aprovados na última sessão que retornam para a segunda discussão, começando pelo substitutivo de Izídio de Brito (PT) ao Projeto de Lei nº 117/2016, que autoriza a instituição do “Projeto Calçada Limpa” que determina a adoção pelos estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, de coletores de lixo com espaços separados para resíduos recicláveis, incluindo espaço próprio para descarte de lixo eletrônico. O substitutivo recebeu emenda do próprio autor prevendo como penalidades para o descumprimento da determinação e uma subemenda da Comissão de Justiça adequando esse texto.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 180/2016, do vereador Fernando Dini, dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953, sobre construções na Rua da Penha. A referida lei autoriza a declaração de utilidade pública e desapropriação de áreas dos imóveis da rua, quando necessário. Segundo o autor, a legislação prejudica o comércio de imóveis no local.

 

Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 196/2016, do vereador Marinho Marte, acrescenta o §2º ao art. 2º da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração - como raves, micaretas, shows e festivais, prevendo a liberação da entrada e saída do evento 1h30 antes do início e término. Segundo Marinho, o objetivo é garantir a acessibilidade plena do público.