18/08/2016 12h42
 

Em segunda discussão, foram aprovados o “Projeto Calçada Limpa”, de Izídio de Brito (PT), e alteração na lei que regulamenta festas de longa duração, proposta por Marinho Marte (PPS).

 

Dos oito vetos em pauta na 50ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 18, seis foram rejeitados e dois acatados. Também foram aprovados nesta quinta, dois projetos em segunda discussão, três em única discussão e um parecer de redação.

 

Seguindo a orientação jurídica, foi derrubado o Veto Parcial nº 41/2016 ao Projeto de Lei nº 100/2016, Autógrafo nº 110/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que institui no município o Dia da Proteção e do Bem-Estar Animal. Foi vetado o Art. 2º do PL que autoriza a promoção de campanhas de conscientização. O veto alega que o artigo padece de vício de iniciativa por “violação das prerrogativas do Chefe do Executivo”, mas a Comissão de Justiça discorda.

 

Da mesma forma foi rejeitado o Veto Parcial nº 42/2016 ao Art. 37 do Projeto de Lei nº 73/2016, Autógrafo nº 109/2016, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora e impõe penalidades (a chamada Lei do Silêncio). O artigo foi incluído através de emenda parlamentar do vereador Rodrigo Manga (DEM) e isenta igrejas e templos religiosos. Segundo o veto, é “inviável norma local isentar seja qual for o agente causador de ruído, inclusive cultos religiosos, dos padrões de controle de ruído de regulação geral”. A Comissão de Justiça também opinou pela rejeição do veto parcial.

 

 Também foi derrubado o Veto Total nº 44/2016 ao Projeto de Lei nº 119/2016, Autógrafo nº 119/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que institui o Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana. Segundo o veto, “a instituição de programa municipal é ato tipicamente administrativo e, portanto, de iniciativa privativa do prefeito”, mas para a Comissão de Justiça o projeto é legal, pois constitui matéria de saúde pública e de proteção à criança, encontrando fundamento na Lei Orgânica e Constituição Federal. Assim como o anterior, foi rejeitado o Veto Parcial nº 45/2016 ao Art. 3ª do Projeto de Lei nº 134/2016, Autógrafo nº 132/2016, também de Marinho, que prevê a promoção de campanhas educativas durante a “Semana de Luta Contra as Hepatites”.

 

Troféu Fair Play: Em seguida os vereadores rejeitaram o Veto nº 46/2016, ao Projeto de Lei nº 108/2016, Autógrafo nº 131/2016, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que institui o Troféu Fair Play na disputa dos Jogos Escolares de Sorocaba (JES). De acordo com o veto, a proposta padece de vício de iniciativa, além de gerar despesas. Cita ainda o Art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, que veda a concessão de benefícios pela Administração Pública em ano de eleição. Já o parecer da Comissão de Justiça, contrário ao veto, ressalta que “o projeto de lei visa fomentar no âmbito municipal a ética no meio esportivo, o que encontra respaldo no Art. 4º, XIII e Art. 157 da Lei Orgânica Municipal”. O autor defendeu sua proposta e pediu o voto contrário ao veto.

 

E o último veto rejeitado foi o Veto Total nº 49/2016 ao Projeto de Lei nº 128/2016, Autógrafo nº 134/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que acrescenta dispositivo a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba. O projeto de Dini acrescenta o artigo 31-A à referida lei, estabelecendo o prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente a Lei das Feiras Livres, a contar da data de publicação da lei. O Executivo alega violação do princípio de separação de poderes, já a Comissão de Justiça discorda, citando posicionamento recente do Tribunal de Justiça do Estado, e sugere a derrubada do veto. Já o autor, que também pediu a rejeição do veto a seu projeto, ressaltou que fica evidente que a Prefeitura não tem interesse em regulamentar a lei.

 

Vetos acatados: Os outros dois vetos da pauta foram acatados, pois receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça. O primeiro deles é o Veto Total nº 40/2016 ao Projeto de Lei nº 99/2016, Autógrafo nº 108/2016, de autoria do vereador Marinho Marte, que dispõe sobre a criação de um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, na rede Pública de Saúde. O veto alega “violação à separação dos poderes e a criação de receita sem indicação de recursos”.

 

Os vereadores também acataram o Veto Total nº 47/2016 ao Projeto de Lei nº 28/2013, Autógrafo nº 122/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo, que proíbe a instalação de painel eletrônico de transição de imagens em áreas contíguas a semáforo. Além de vício de iniciativa, o veto alega contrariedade ao interesse público, ressaltando que a Secretaria de Mobilidade e a Urbes avaliam os pedidos de instalação dos pedidos de instalação de tais painéis, além de verificação no local sobre eventuais interferências e prejuízos ao desempenho dos motoristas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Tanto a Comissão de Justiça quanto as demais comissões de mérito opinaram pela rejeição do veto. Já o autor defendeu sua proposta, destacando que os painéis contrariam o CTB, e pediu sua derrubada. Com 17 votos favoráveis e dois contrários, o veto foi aprovado.

 

No início das discussões dos vetos, o presidente da Comissão de Justiça, vereador Anselmo Neto (PSDB), explicou que o posicionamento jurídico adotado mantém o entendimento dos pareceres exarados sobre a constitucionalidade dos projetos. Assim, quando a proposta recebeu parecer favorável, quando de sua tramitação na Casa, a Comissão de Justiça opina pela derrubada do veto e em caso de parecer de inconstitucionalidade opina pelo acatamento do veto.

 

Segunda discussão: O substitutivo de Izídio de Brito (PT) ao Projeto de Lei nº 117/2016, que autoriza a instituição do “Projeto Calçada Limpa”, foi aprovado nesta quinta-feira em segunda discussão. A proposta determina a adoção pelos estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, de coletores de lixo com espaços separados para resíduos recicláveis, incluindo espaço próprio para descarte de lixo eletrônico. O substitutivo foi aprovado com emenda do próprio autor prevendo as penalidades para o descumprimento da determinação e uma subemenda da Comissão de Justiça adequando esse texto.

 

Ainda em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 196/2016, do vereador Marinho Marte, que acrescenta o §2º ao art. 2º da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração - como raves, micaretas, shows e festivais, prevendo a liberação da entrada e saída do evento 1h30 antes do início e término. Segundo Marinho, o objetivo é garantir a acessibilidade plena do público, em especial os cadeirantes e outras pessoas com necessidades especiais.

 

Redação final: Em discussão única foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n. 46/2016, do vereador Jessé Loures (PV), que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba. Se aprovado o parecer, o projeto de Jessé segue para sanção ou veto do prefeito.   

  

Em seguida, foram aprovados dois projetos de lei do prefeito que denominam de Irene Aparecida Vieira Gildes, por sugestão do vereador José Francisco Martinez (PSDB), e Dorotéa Penalver Rodrigues, por sugestão de Muri de Brigadeiro (PRP), a Rua 01 do Jardim Campos do Conde e a Rua 05 do Jardim Residencial Vale Verde. Ainda em única discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 195/2016, de Fernando Dini, dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que denominou de "Affonso Celso Dias" uma via do bairro Vossoroca, para corrigir a descrição da rua.

 

Retirado por uma sessão: Após suscitar dúvidas entre os parlamentares, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 180/2016, do vereador Fernando Dini, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953, sobre construções na Rua da Penha. Segundo esta lei, novas construções no lado par da rua devem ser recuadas “no número necessário de metros para que a mesma, nesses pontos, fique com quinze metros de largura”. A lei também autoriza a declaração de utilidade pública e desapropriação de áreas dos imóveis da rua, quando necessário. Segundo o autor, a legislação prejudica o comércio de imóveis no local.

 

O vereador Waldomiro de Freitas (PSD) utilizou a tribuna para se posicionar contrariamente à proposta ressaltando que a revogação da lei, em vigor há mais de 60 anos, poderá gerar uma série de indenizações aos proprietários da área que fizeram a adequação de seus imóveis. O parlamentar sugeriu ao autor a retirada da proposta de pauta para oitiva do prefeito.  

 

Fernando Dini afirmou que o vereador Waldomiro estaria equivocado, discordando do argumento utilizado e destacando que os proprietários não poderão pedir indenização pelo cumprimento da lei. Ressaltou ainda que a lei está em desuso desde 1966, pelo Código de Posturas, não tendo mais aplicabilidade, faltando apenas sua revogação expressa. Frisou ainda que as construções na rua são regidas pelo Plano Diretor. “Na prefeitura os proprietários recebem um carimbo na certidão de que o imóvel é passivo de desapropriação e não conseguem comercializá-los”, explicou.

 

O projeto dividiu opiniões. Francisco Moko Yabiku (PSDB) sugeriu que a proposta seja analisada também pela Associação dos Engenheiros para que a questão paisagística seja considerada. O presidente José Francisco Martinez também pediu a retirada do projeto de pauta para aguardar manifestação da Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras (Semob), o que foi acatado por Dini.