Quatro projetos em primeira discussão completam a pauta desta terça-feira, 23.
Abrem as discussões da 51ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 23, o Veto Parcial nº 48/2016 ao Projeto de Lei nº 107/2016, Autógrafo nº 121/2016, de autoria Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Foram vetadas pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio as 68 emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores (Artigos de 28 a 95).
Segundo o veto, as emendas não tratam de assunto pertinente à LDO, ferindo o artigo 165, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal e também o artigo 174, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal. A comissão de Justiça da Casa, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto parcial. De acordo com o parecer jurídico, “as emendas foram analisadas tecnicamente pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, estando devidamente adequadas”.
Primeira discussão: Dando continuidade à pauta, quatro projetos entram em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 193/2016, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera o inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 11.080/2015, que dispõe sobre a preservação e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do Patrimônio Público. Dentro do inciso sobre a aplicação de multa, a proposta muda o termo “para cada bem pichado” que passa a constar como “para cada ato praticado”. Segundo a justificativa do projeto, especificar a pichação após o valor da multa “pode levar a questionamentos em casos de vandalismo e depredação”.
E após a derrubada do parecer jurídico contrário em sessão anterior, retorna em primeira discussão o Projeto de Lei nº 94/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que determina que fica “vedado, na administração direta e indireta, a inclusão de adicional da espécie ao qual se origina (realização do serviço noturno, pelo tempo de serviço, pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, dos décimos, por nível superior, entre outros), que tenham termologia específica de ação, em um único adicional ou gratificação, devendo ser pago separadamente”.
Durante a discussão inicial de sua proposta, o autor ressaltou que seu projeto não cria benefícios, nem gera custo, uma vez que os adicionais citados já são pagos, sendo o objetivo preservar direitos já concedidos. Luis Santos argumentou que seu projeto pretende evitar prejuízos uma vez que os servidores correm o risco de perder direitos adquiridos, sob o argumento de economia, diante dos cortes que vêm sendo feitos pela prefeitura. “Nada impede que seja proposto um ‘superpacotão’ de adicionais, deixando alguns deles de fora”, afirmou na ocasião.
Saúde e esporte: Outros dois projetos em primeira discussão completam a pauta. De autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), o Projeto de Lei nº 164/2016 disciplina o tempo de espera para atendimento nos estabelecimentos de saúde situados no município de Sorocaba – tanto particulares quanto públicos – prevendo tempo máximo de espera de 20 minutos para casos de consultas e procedimentos com hora marcada.
Para casos de pronto atendimento em estabelecimentos particulares, o projeto determina que o tempo de espera entre a chegada, triagem e atendimento do paciente não exceda: 30 minutos em caso de urgência, 45 minutos para pouca urgência e 60 minutos em casos não urgentes. Emergências devem ter atendimento imediato. Para controle do paciente, o projeto prevê a distribuição de senhas com número, data e horário.
Caso se torne lei, a proposta determina ainda que os hospitais, clínicas e demais unidades de saúde englobados no texto, exibam em local visível o número e conteúdo da lei, assim como os telefones do Procon. O projeto de Morelly recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da Casa por vício de iniciativa.
Encerra a pauta o Projeto de Lei nº 172/2016, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que altera dispositivos da Lei nº 8.474/2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF). O projeto modifica os critérios legais para o acesso e descenso nos campeonatos varzeanos, aumentando de dois para quatro o número de times em cada caso.
Na justificativa do PL, Tonão explica que se trata de uma reivindicação dos dirigentes das equipes que acreditam que o aumento de times classificados ou rebaixados
“motivaria em muito o campeonato varzeano”. Assim como o anterior, o projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.