Com a rejeição do veto parcial, artigos contendo as 68 emendas aprovadas junto ao projeto são mantidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outros dois projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão.
Foi rejeitado pelos vereadores na 51ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 23, o Veto Parcial nº 48/2016 ao Projeto de Lei nº 107/2016, Autógrafo nº 121/2016, de autoria Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Foram vetadas pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio as 68 emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores (Artigos de 28 a 95). Com a derrubada do veto parcial, todas as emendas foram mantidas.
Segundo o veto, as emendas não tratam de assunto pertinente à LDO, ferindo o artigo 165, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal e também o artigo 174, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal. A comissão de Justiça da Casa, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto parcial. De acordo com o parecer jurídico, “as emendas foram analisadas tecnicamente pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, estando devidamente adequadas”.
O líder do governo, Anselmo Neto (PSDB), afirmou que o prefeito vetou as emendas devido as dificuldades financeiras pelas quais passam o Município, destacando, porém, que em sua opinião, como as emendas não são impositivas e são legais, não deveriam ser vetadas. “O Executivo não é obrigado a executar todas as emendas, o que puder executar ele executa e dá continuidade ao orçamento”, afirmou.
Já o vereador Marinho Marte (PPS) criticou o veto das emendas cuja apresentação, salientou é uma das poucas prerrogativas dos vereadores. “O que está em jogo é literalmente a independência do Legislativo. As emendas refletem o que a população nos pediu”, afirmou.
Entre as emendas mantidas estão 23 de autoria do vereador Carlos Leite (PT), cinco emendas de Fernando Dini (PMDB), nove de Helio Godoy (PRB), uma de Izídio de Brito (PT), sete de Jessé Loures (PV), sete de Luis Santos (Pros), oito de Marinho Marte (PPS), duas de Francisco Moko Yabiku (PSDB), uma de Muri de Brigadeiro (PRP), uma de Waldecir Morelly (PRP) e quatro de Wanderley Diogo (PRP).
Punição ao vandalismo: Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 193/2016, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera o inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 11.080/2015, que dispõe sobre a preservação e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do Patrimônio Público. Dentro do inciso sobre a aplicação de multa, a proposta muda o termo “para cada bem pichado” que passa a constar como “para cada ato praticado”. Segundo a justificativa do projeto, especificar a pichação após o valor da multa “pode levar a questionamentos em casos de vandalismo e depredação”.
E após a derrubada do parecer jurídico contrário em sessão anterior, também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 94/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que determina que fica “vedado, na administração direta e indireta, a inclusão de adicional da espécie ao qual se origina (realização do serviço noturno, pelo tempo de serviço, pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, dos décimos, por nível superior, entre outros), que tenham termologia específica de ação, em um único adicional ou gratificação, devendo ser pago separadamente”. O autor ressaltou que seu projeto tem caráter preventivo e pretende evitar a possível de supressão de benefícios adicionais que já são pagos, preservando direitos já concedidos.
Já o Projeto de Lei nº 164/2016, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que disciplina o tempo de espera para atendimento nos estabelecimentos de saúde situados no município de Sorocaba e o Projeto de Lei nº 172/2016, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que altera dispositivos da Lei nº 8.474/2008, que modifica os critérios legais para o acesso e descenso nos campeonatos varzeanos, foram retirados de pauta pelos autores para reanálise. Os dois projetos foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça.
Período eleitoral: Atendo a recomendação do Ministério Público, a Mesa Diretora da Câmara decidiu pela suspensão da transmissão das sessões pela TV Câmara, assim como pela internet, durante o período eleitoral. Desta forma, a sessão ordinária desta terça-feira já não foi transmitida ao vivo, como de costume.