Dois projetos aprovados na última sessão retornam à pauta da 52ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 25, começando pelo Projeto de Lei nº 193/2016, do vereador José Francisco Martinez (PSDB).
A proposta altera o inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 11.080/2015, que dispõe sobre a preservação e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do Patrimônio Público. Dentro do inciso sobre a aplicação de multa, a proposta muda o termo “para cada bem pichado” que passa a constar como “para cada ato praticado”. Segundo a justificativa do projeto, especificar a pichação após o valor da multa “pode levar a questionamentos em casos de vandalismo e depredação”.
Também retorna em segunda discussão o Projeto de Lei nº 94/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que determina que fica “vedado, na administração direta e indireta, a inclusão de adicional da espécie ao qual se origina (realização do serviço noturno, pelo tempo de serviço, pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, dos décimos, por nível superior, entre outros), que tenham termologia específica de ação, em um único adicional ou gratificação, devendo ser pago separadamente”.
Primeira discussão: Completam a pauta três projetos em primeira discussão. Também de Luis Santos, o Projeto de Lei nº 161/2015, prevê a implantação de Caixas Postais Comunitárias nos locais onde não existam agências ou serviços regulares dos Correios. O projeto determina ainda que, caso seja regularizada a entrega de correspondência, as Caixas Postais Comunitárias serão automaticamente desativadas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época e encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em outubro do ano passado, respondeu que a matéria em questão é federal, já regulamentada pela Portaria nº 141/1998, do Ministério das Comunicações. Em nova análise, a pedido do autor, a atual Comissão de Justiça manteve o mesmo entendimento e exarou parecer contrário.
Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 87/2016, do Pastor Apolo (PSB), garante o direito ao aleitamento materno. Segundo o Art. 1º do projeto, “esta lei assegura a todos os bebês o direito de serem amamentados em qualquer lugar do município de Sorocaba”. Segundo a proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger a mulher durante a amamentação estará sujeito a multa no valor R$ 1.000, cobrada em dobro em caso de reincidência. A Comissão de Justiça opinou pela apresentação de substitutivo para sanar inconstitucionalidades da proposta, destacando ainda que está em vigência norma estadual sobre a matéria (Lei 16.047/2015). Em reanálise, a comissão manteve seu posicionamento.
Por fim, também em primeira discussão, o vereador Carlos Leite (PT), será apreciado o Projeto de Lei nº 167/2016, acrescentando dispositivos à Lei nº 7.935/2006, de autoria da ex-vereadora Neusa Maldonado, que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher. O projeto acrescenta o artigo 2º-A à lei, prevendo que “todas as unidades de saúde municipais deverão disponibilizar profissionais da área da saúde capacitados para atender, acolher e orientar pacientes nas situações de violência doméstica, sexual, física ou psicológica”.
Inclui ainda o artigo 2º-B, estabelecendo que o poder público municipal deverá manter profissionais, devidamente capacitados pelo Centro de Referência da Mulher, para acompanhar a vítima de violência até os plantões policiais para registro do boletim de ocorrência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, inclusive em nova análise solicitada pelo autor.